TJTO - 0025387-19.2021.8.27.2729
1ª instância - 3ª Vara Civel - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:35
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 140
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01/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 140
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0025387-19.2021.8.27.2729/TO REQUERIDO: HELP FRANCHISING PARTICIPACOES LTDA.ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO 1. RECEBO o pedido de CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA DE PAGAR QUANTIA CERTA, uma vez que se encontra instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e contém os requisitos do artigo 524 do CPC, devendo-se EVOLUIR a classe processual para cumprimento de sentença, caso ainda não efetivada. 2.
INTIME-SE a parte devedora para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor do débito, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito apresentado pela parte exequente, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) também sobre o valor do débito (artigo 523, § 1º, CPC), esclarecendo-se que, efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, CPC). 2.1 A intimação deverá ocorrer da seguinte forma (§§ 2º e 4º do art. 513, do CPC): a) na pessoa do advogado da parte devedora, se habilitado no sistema e-Proc; b) por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, a ser enviada para o último endereço informado pelo devedor ou, na ausência de alteração do logradouro no curso do processo, para o mesmo endereço em que efetivamente citado; c) por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; d) por edital, quando, citado por edital na fase de conhecimento e tiver sido revel; e e) por carta com aviso de recebimento se o pedido de cumprimento de sentença tiver sido apresentado há mais de um ano do trânsito em julgado da sentença/acórdão. 3. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário no prazo acima, INTIME-SE a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito devendo incluir a multa e honorários previstos no artigo 523, § 1º, CPC, sob pena de utilização do último valor informado nos autos.
Prazo: 15 dias. 4. Apresentada a planilha acima ou transcorrido o prazo sem sua apresentação (caso em que será considerado o último valor informado nos autos), EXPEÇA-SE, desde logo, mandado de penhora e avaliação do(s) bem(s) indicado(s) na inicial, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, CPC) ou, havendo requerimento, PROCEDA-SE À BUSCA DE BENS da parte devedora por meio dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário (Sisbajud, Renajud, Infojud, Srei, Cnib, CNSeg, Censec, CCS, Sniper, Infoseg, Sersaju, entre outros. 5.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte Executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na qual poderá alegar as matérias enumeradas no artigo 525, § 1º, do CPC. 6.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, CONCLUAM-SE os autos para análise de seu recebimento, eventual atribuição de efeito suspensivo ou rejeição liminar (art. 525, §§ 5º e 6º, CPC). 7. Se houver requerimento, DETERMINO À SECRETARIA que expeça: 7.1 A certidão do teor da decisão judicial para fim de protesto de que trata o artigo 517 do Código de Processo Civil; e 7.2 A certidão premonitória de que trata o artigo 828 do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente ciente de que: a) no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas; b) formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, a parte exequente deve providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados; c) será determinado o cancelamento das averbações, de ofício ou a requerimento, caso o exequente não o faça no prazo; d) presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação da referida certidão; e e)se promover averbação manifestamente indevida ou não cancelar as averbações nos termos do § 2º do artigo 828 do CPC, será condenada a indenizar a parte contrária, processando-se o incidente em autos apartados. 8. Diante da necessidade de otimizar a tramitação processual e com vistas à promoção da razoável duração do processo judicial, evidente garantia convencional, constitucional e legal, os autos somente serão admitidos à conclusão mediante certidão informativa de que a(s) decisão(ões) anterior(es) foi(ram) integralmente cumprida(s). -
31/08/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 20:32
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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29/08/2025 18:14
Despacho - Mero expediente
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27/08/2025 18:30
Conclusão para despacho
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27/08/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 130
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26/08/2025 23:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 131
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14/08/2025 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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14/08/2025 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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01/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 130, 131
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31/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0025387-19.2021.8.27.2729/TO AUTOR: LEANDRO AMARAL DA SILVAADVOGADO(A): ANNETTE DIANE RIVEROS LIMA (OAB TO003066)RÉU: HELP FRANCHISING PARTICIPACOES LTDA.ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, nos termos do artigo 82, inciso XXVI e artigo 425, ambos do Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS, dou conhecimento às partes acerca do retorno dos autos da instância superior, bem como, INTIMAR as partes para requererem, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito.
Palmas/TO, data registrada pelo sistema. -
30/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 17:08
Lavrada Certidão
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29/07/2025 13:49
Trânsito em Julgado
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29/07/2025 13:49
Julgamento Reformado
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27/06/2025 21:04
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL3CIV Número: 00253871920218272729/TJTO
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06/05/2025 13:27
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPALSECI
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17/12/2024 11:10
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - NACOM -> TJTO
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17/12/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 120
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25/11/2024 06:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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22/11/2024 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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21/11/2024 23:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 114
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13/11/2024 14:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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09/11/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 113
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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17/10/2024 06:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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16/10/2024 11:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/10/2024 11:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/10/2024 11:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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14/10/2024 11:06
Conclusão para julgamento
-
07/10/2024 23:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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28/09/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 97
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27/09/2024 15:26
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> NACOM
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27/09/2024 15:20
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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27/09/2024 14:58
Juntada - Informações
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25/09/2024 15:14
Conclusão para julgamento
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25/09/2024 15:09
Despacho - Mero expediente
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24/09/2024 14:27
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local SALA DE AUDIENCIAS DA 3ª VARA CIVEL - 24/09/2024 14:00. Refer. Evento 82
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24/09/2024 14:25
Conclusão para despacho
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23/09/2024 19:18
Protocolizada Petição
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20/09/2024 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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19/09/2024 21:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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19/09/2024 21:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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19/09/2024 21:33
Despacho - Mero expediente
-
16/09/2024 13:59
Conclusão para despacho
-
05/09/2024 16:47
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 84 e 92
-
05/09/2024 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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05/09/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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28/08/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 83
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26/08/2024 17:58
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 86
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20/08/2024 12:43
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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20/08/2024 12:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 86
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20/08/2024 12:43
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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20/08/2024 07:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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19/08/2024 22:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2024 22:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/08/2024 22:58
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA DE AUDIENCIAS DA 3ª VARA CIVEL - 24/09/2024 14:00
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19/08/2024 22:56
Despacho - Mero expediente
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15/08/2024 15:50
Conclusão para despacho
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14/08/2024 23:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
-
07/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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06/08/2024 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 74
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29/07/2024 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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28/07/2024 10:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/07/2024 10:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/07/2024 18:16
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
02/04/2024 13:40
Conclusão para despacho
-
21/02/2024 22:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
-
15/02/2024 00:29
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
-
01/02/2024 16:00
Protocolizada Petição
-
29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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22/01/2024 01:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
19/01/2024 23:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/01/2024 23:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/01/2024 14:27
Despacho - Mero expediente
-
26/09/2023 12:53
Conclusão para despacho
-
22/08/2023 22:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
10/08/2023 08:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
-
03/08/2023 12:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
-
31/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
24/07/2023 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
21/07/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 16:13
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: PET 1 - Evento 35 - PETIÇÃO - 03/11/2022 19:34:42
-
21/07/2023 16:12
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: PET 1 - Evento 34 - PETIÇÃO - 31/10/2022 15:58:43
-
15/07/2023 21:06
Despacho - Mero expediente
-
18/11/2022 19:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
18/11/2022 13:53
Conclusão para decisão
-
17/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
17/11/2022 17:45
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
-
17/11/2022 17:44
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 11/11/2022 13:30. Refer. Evento 38
-
11/11/2022 10:30
Protocolizada Petição
-
11/11/2022 10:24
Juntada - Certidão
-
10/11/2022 16:54
Protocolizada Petição
-
10/11/2022 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
-
08/11/2022 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
07/11/2022 14:21
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
-
07/11/2022 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/11/2022 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/11/2022 14:14
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 11/11/2022 13:30
-
07/11/2022 13:13
Despacho - Mero expediente
-
04/11/2022 13:45
Juntada - Documento
-
03/11/2022 19:34
Protocolizada Petição
-
31/10/2022 15:58
Protocolizada Petição
-
09/06/2022 17:50
Conclusão para despacho
-
04/06/2022 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
-
02/06/2022 11:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
21/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
14/05/2022 11:13
Protocolizada Petição
-
12/05/2022 05:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
11/05/2022 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2022 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2022 19:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
13/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
03/03/2022 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2022 11:38
Protocolizada Petição
-
17/02/2022 20:56
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
-
17/02/2022 20:56
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 17/02/2022 14:30. Refer. Evento 6
-
17/02/2022 13:18
Protocolizada Petição
-
16/02/2022 23:04
Juntada - Certidão
-
13/02/2022 22:51
Protocolizada Petição
-
10/02/2022 17:21
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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10/02/2022 11:09
Protocolizada Petição
-
09/12/2021 11:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
01/12/2021 14:43
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2021 09:29
Protocolizada Petição
-
18/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
11/11/2021 16:59
Juntada - Informações
-
11/11/2021 16:44
Juntada - Informações
-
09/11/2021 17:08
Expedido Carta pelo Correio
-
08/11/2021 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2021 17:14
Audiência - de Conciliação - designada - Local - 17/02/2022 14:30
-
01/09/2021 21:53
Despacho - Mero expediente
-
14/07/2021 12:17
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
-
13/07/2021 13:26
Conclusão para decisão
-
13/07/2021 13:24
Processo Corretamente Autuado
-
12/07/2021 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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