TJTO - 0012827-46.2023.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Judicial - CEJUSC Nº 0012827-46.2023.8.27.2706/TO REQUERENTE: VALDIRENE MARIA RIBEIROADVOGADO(A): VALDIRENE MARIA RIBEIRO (OAB TO005615)ADVOGADO(A): GABRYELLA SOARES MESQUITA MACEDO (OAB TO009031)REQUERENTE: GABRYELLA SOARES MESQUITA MACEDOADVOGADO(A): VALDIRENE MARIA RIBEIRO (OAB TO005615)ADVOGADO(A): GABRYELLA SOARES MESQUITA MACEDO (OAB TO009031)REQUERENTE: BR ELETRON TOCANTINS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDAADVOGADO(A): VALDIRENE MARIA RIBEIRO (OAB TO005615)ADVOGADO(A): GABRYELLA SOARES MESQUITA MACEDO (OAB TO009031) SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por VALDIRENE MARIA RIBEIRO, GABRYELLA SOARES MESQUITA MACEDO e BR ELETRON TOCANTINS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA, em desfavor de FERNANDO WELLIGTON DA SILVA e F.
W.
DA SILVA EIRELI, ambos qualificados nos autos.
As partes entabularam o acordo nos autos e requereram sua homologação em juízo - evento 13.
O exequente noticiou o cumprimento integral do acordo, postulando pela extinção da execução - evento 32.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Decido.
As partes firmaram o acordo nos autos, com vistas à composição da lide.
As cláusulas do acordo não infringem nenhuma norma do nosso ordenamento jurídico.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Outrossim, consoante se extrai dos autos, os executados cumpriram integralmente o acordo.
Destarte, vejo que restou satisfeita a pretensão do exequente, pelo pagamento da dívida, motivo pelo qual deve ser extinto o processo.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes e JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 924, II, c/c art. 925, ambos Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários sucumbenciais.
Com o trânsito em julgado, PROMOVA-SE a BAIXA DEFINITIVA da ação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
30/07/2025 17:39
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 40, 39 e 38
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30/07/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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30/07/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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30/07/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/07/2025 12:46
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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30/07/2025 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/07/2025 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/07/2025 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/07/2025 14:48
Retificação de Classe Processual - DE: Execução de Título Judicial - CEJUSC PARA: Cumprimento de Sentença - Reclamação Pré-processual
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09/06/2025 16:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/06/2025 15:44
Conclusão para julgamento
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09/06/2025 15:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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18/03/2025 13:43
Conclusão para decisão
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18/03/2025 08:37
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 27, 26 e 25
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18/03/2025 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/03/2025 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/03/2025 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/03/2025 17:51
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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12/03/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/03/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/03/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/03/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 08:29
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 19, 18 e 17
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18/06/2024 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/06/2024 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2024 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 16:38
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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04/04/2024 13:21
Conclusão para despacho
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02/04/2024 15:22
Despacho - Mero expediente
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04/03/2024 09:15
Protocolizada Petição
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02/03/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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07/02/2024 17:08
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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16/11/2023 14:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: MARIA DE JESUS FERNANDES DA SILVA (por substituição em 07/02/2024 13:41:37)
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16/11/2023 14:18
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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23/10/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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09/10/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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11/09/2023 17:10
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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11/09/2023 17:02
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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22/06/2023 15:17
Despacho - Mero expediente
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20/06/2023 17:28
Conclusão para despacho
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20/06/2023 17:28
Processo Corretamente Autuado
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16/06/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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