TJTO - 0004840-40.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2025 00:00
Intimação
Precatório Nº 0004840-40.2024.8.27.2700/TO CREDOR: MARIVELTE SOARES GOMESADVOGADO(A): RIZIA SILVA BRITO (OAB TO009408) DESPACHO Trata-se de PRECATÓRIO DE NATUREZA ALIMENTAR em favor de MARIVELTE SOARES GOMES, no qual figura como ente devedor o MUNICÍPIO DE BARRA DO OURO/TO, decorrente de condenação ao pagamento do valor total de R$ 19.623,67 (dezenove mil seiscentos e vinte e três reais e sessenta e sete centavos), atualizado em 21/03/2024 (evento 77, PARECER/CALC1), com trânsito em julgado em 23/04/2021, conforme o Ofício Precatório 2024/000238 (evento 1, PRECATÓRIO1), expedido pelo Juiz de Direito, Dr.
Herisberto e Silva Furtado Caldas, nos Autos da Ação originária nº 00032154720208272720.
Despacho do evento 9, DECDESPA1, determinando a inclusão do crédito requisitado no exercício orçamentário do ano de 2025.
Petição do evento 13, PET1 em que o Credor requer a suspensão do Precatório, ao argumento de que "[...] o crédito objeto do precatório ainda encontra-se em discusão no processo originário".
Sobreveio a Decisão do evento 16, DESP1, proferida pelo Juízo de origem "requerendo a suspensão do Precatório até a efetiva implantação e atualização dos débitos retroativos".
Despacho do evento 18, DECDESPA1 determinando a intimação do Juízo de origem para esclarecimentos sobre a necessidade de suspensão deste Precatório, informando acerca do teor do art. 52 da Portaria nº 2673/2024 do TJTO, referente à impossibilidade de aumento do valor requisitado, nos seguintes termos: "Verifica-se que a parte Credora alega haver saldo remanescente em seu favor, referente a valor retroativo ainda não implantado pelo Ente devedor. Entretanto, tal situação ainda não foi apurada pela origem.
Ocorre que a Portaria nº 2673/2024 desta Corte de Justiça não permite alteração que importe em aumento do valor do precatório, determinando que, em caso de eventual diferença a maior, deve ser expedido precatório complementar.
Vejamos: Art. 52.
O precatório não pode sofrer alteração que implique aumento do valor de face e, por consequência, da despesa pública, devendo o interessado, em eventual diferença apurada a maior por questões debatidas na origem após a expedição do precatório, promover, no juízo da execução, a requisição de novo ofício precatório, complementar ao expedido inicialmente, excetuadas correções de erros materiais e inexatidão aritméticas, constatadas antes do pagamento, na forma do parágrafo único do art. 29 da Resolução nº 303, de 2019, do CNJ." No evento 28, DESP1, o Juízo de origem comunicou que: "[...] ainda persiste o motivo para a suspensão do Precatório, uma vez que o presente feito encontra-se aguardando o cumprimento integral da obrigação de fazer, qual seja, implantação do respectivo adicional por tempo de serviço (quinquênio) do(a) exequente, cujos valores serão atualizados após a comprovação." Isso posto, considerando que o Ente devedor adotou o regime especial previsto no inciso II do § 1º do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal para o pagamento em parcelas mensais, aguarde-se na Secretaria o momento para a quitação em obediência à ordem cronológica de pagamentos.
No momento da quitação, não havendo informação sobre o levantamento da suspensão determinada pelo Juízo de origem, renove-se a intimação àquele Juízo, reiterando o que dispõe o art. 52 da Portaria nº 2673/2024 do TJTO, esclarecendo sobre a impossibilidade de aumento do valor inicialmente requisitado nestes Autos e que, caso seja apurado valor remanescente, deverá ser expedido precatório complementar.
Relembro ao Credor que, para acompanhar a posição deste Precatório na lista cronólogica de pagamentos, poderá realizar consulta via o sítio https://www.tjto.jus.br/precatorios/comites-gestores-lista-unificada-de-precatorios-do-tjto-trt10-trf1, em que também poderá acompanhar o valor atualizado do crédito, observado que, no mês do efetivo pagamento, deverá ser incluída nos autos a planilha mais recente, que norteará a quitação do presente Ofício requisitório.
Intimem-se. Cumpra-se! Palmas, data certificada pelo sistema. -
30/07/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 11:31
Despacho - Mero Expediente
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29/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/07/2025 15:13
Conclusão para despacho
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07/07/2025 16:23
Juntada - Documento
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03/07/2025 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Email Enviado
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03/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 23:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20
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12/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2025 10:28
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 22:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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22/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 16:05
Decisão - Outras Decisões
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04/05/2025 14:28
Conclusão para despacho
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22/04/2025 17:15
Juntada - Documento
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15/06/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2024 14:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2024 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2024 10:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2024 10:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2024 10:13
Despacho - Mero Expediente
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24/05/2024 13:56
Juntada - Documento
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30/04/2024 17:25
Remessa Interna - DISTR -> PRECT
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30/04/2024 17:25
Redistribuído por sorteio - (PRESI para PREPREC)
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30/04/2024 17:23
Remessa Interna - SCPREP -> DISTR
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25/04/2024 12:58
Remessa Interna - PRECT -> SCPREP
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25/04/2024 12:57
Ato ordinatório - Data de Validação - 22/03/2024 19:34:40
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22/03/2024 19:34
Remessa Interna - SCPRE -> PRECT
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22/03/2024 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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