TJTO - 0000941-80.2025.8.27.2738
1ª instância - 1ª Vara Civel - Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:16
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 17
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29/08/2025 16:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0000941-80.2025.8.27.2738/TORELATOR: JEAN FERNANDES BARBOSA DE CASTROAUTOR: MANOEL ALVES RAMOSADVOGADO(A): RICARDO PAULINELLI BATISTA MACHADO (OAB MG127272)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 14 - 19/08/2025 - Audiência - de Conciliação - designada Evento 12 - 18/08/2025 - Decisão Não-Concessão Antecipação de tutela -
20/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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20/08/2025 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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19/08/2025 15:08
Remessa Interna - Em Diligência - TOTAGCEJUSC -> TOTAG1ECIV
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19/08/2025 15:00
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 14/10/2025 14:00
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18/08/2025 17:49
Remessa para o CEJUSC - TOTAG1ECIV -> TOTAGCEJUSC
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18/08/2025 15:15
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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12/08/2025 11:55
Conclusão para despacho
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12/08/2025 10:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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31/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000941-80.2025.8.27.2738/TO AUTOR: MANOEL ALVES RAMOSADVOGADO(A): RICARDO PAULINELLI BATISTA MACHADO (OAB MG127272) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível proposta por MANOEL ALVES RAMOS em face de BANCO PAN S.A., pelo rito do Juizado Espacial Cível. Compulsando detidamente os autos, verifico que o comprovante de endereço acostado foi emitido em março de 2024, enquanto a presente ação foi ajuizada em julho do ano corrente, de modo que o referido documento mostra-se desatualizado, não sendo possível atestar, de forma segura, a permanência do domicílio na circunscrição deste Juizado.
No ponto, em se tratando de demanda ajuizada sob o rito do Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/95), a comprovação do endereço do autor se mostra necessária para o fim de justificar a competência deste juízo para o processamento e julgamento do feito, em observância ao disposto no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 9.099/95.
Logo, necessário se faz o aditamento da inicial para o fim de sanar a irregularidade apontada. Ante o exposto, com fundamento no art. 321 do CPC/15, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o aditamento da inicial para o fim de apresentar comprovante de endereço atualizado (emitido a menos de 90 dias), servindo para tanto cópia de faturas de água ou energia acompanhada de declaração de residência emitida pelo titular da fatura, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se.
Taguatinga/TO, data certificada pelo sistema. JEAN FERNANDES BARBOSA DE CASTRO Juiz de Direito -
30/07/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 23:28
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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29/07/2025 11:53
Conclusão para despacho
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28/07/2025 17:17
Processo Corretamente Autuado
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28/07/2025 17:16
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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28/07/2025 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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