TJTO - 0016502-32.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Gurupi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0016502-32.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: DEUSELINA BARREIRAS DE MACEDOADVOGADO(A): MAYDÊ BORGES BEANI CARDOSO (OAB TO001967)ADVOGADO(A): LEONARDO GUIMARAES TORRES (OAB TO009254) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a parte autora é representada pelo Núcleo de Prática Jurídica – NPJ; Considerando que o referido órgão possui o benefício do prazo em dobro, nos termos do art. 186, § 3º, do CPC; Concedo a dilação de 10 (dez) dias à parte exequente, em observância ao prazo legalmente assegurado.
Cumpra-se.
Data certificada pelo sistema. -
02/09/2025 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2025 16:02
Despacho - Mero expediente
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04/08/2025 16:10
Conclusão para decisão
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01/08/2025 22:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0016502-32.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: DEUSELINA BARREIRAS DE MACEDOADVOGADO(A): MAYDÊ BORGES BEANI CARDOSO (OAB TO001967)ADVOGADO(A): LEONARDO GUIMARAES TORRES (OAB TO009254) SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Classe da ação: Cumprimento de Sentença.
Determinação do Juízo: Indicar endereço atual da parte executada (evento 13).
Data inicial da intimação: 11/04/2025 (evento 14).
Data final da intimação: 30/04/2025 (evento 14).
Decurso de prazo: 01/05/2025 (evento 16).
Prazo para cumprimento: 10 (dez) dias.
Lapso temporal sem cumprimento da determinação: mais de 02 (dois) meses.
Destarte, a parte EXEQUENTE devidamente intimada deixou transcorrer in albis, restando configurada a preclusão lógica, consumativa e temporal.
Reza o art. 53, parágrafo quarto da lei 9.099/95, que não encontrado o devedor ou inexistindo bens à penhora o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
O entendimento é consolidado pelo FONAJE.
Veja-se. "Enunciado 75 - A hipótese do parágrafo 4, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor." O art. 485, III do CPC preconiza que o feito será extinto por abandono há mais de 30(trinta) dias, deixando a parte de promover as diligências que lhe compete.
De acordo com o Art. 51, § 1º da Lei 9.099/95: “§ 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”.
Isto posto, com fulcro no art. 485, III, e art. 771 do CPC, c/c art.51,§1º art. 53, §4º da lei 9.099/95 c/c Enunciado 75 FONAJE, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO O PROCESSO por abandono e não localização do devedor. Sem custas e honorários face ao art. 55 da Lei 9.099/95.
Autorizo a expedição de certidão de crédito à parte exequente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.
Gurupi/TO, data certificada no sistema. -
30/07/2025 09:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença - URGENTE
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30/07/2025 09:43
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Devedor não encontrado
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29/07/2025 14:28
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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26/06/2025 14:31
Conclusão para decisão
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26/06/2025 14:31
Lavrada Certidão
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01/05/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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31/03/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 18:11
Lavrada Certidão
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25/03/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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24/03/2025 16:15
Protocolizada Petição
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/03/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 15:27
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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16/12/2024 14:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
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16/12/2024 14:04
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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12/12/2024 14:47
Decisão - Outras Decisões
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11/12/2024 14:16
Conclusão para decisão
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11/12/2024 14:16
Processo Corretamente Autuado
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10/12/2024 15:16
Protocolizada Petição
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10/12/2024 14:59
Distribuído por dependência - Número: 00054218620248272722/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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