TJTO - 0014133-65.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:36
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 051003482025
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05/09/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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04/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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04/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0014133-65.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: JOÃO MARCO NAVES DAMACENOADVOGADO(A): ALEXANDRE HUMBERTO ROCHA (OAB TO002900)REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) SENTENÇA JOÃO MARCO NAVES DAMACENO propôs a presente ação contra BANCO ITAUCARD S.A..
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
A parte executada efetuou o pagamento voluntário do saldo remanescente (evento 50).
A parte exequente requereu o levantamento do valor depositado (evento 51). podendo ser expedido em nome do advogado como sacador por ter procuração com poderes especiais para receber e dar quitação.
Dados bancários indicados ao evento 51.
Deste modo, não havendo bem jurídico a ser tutelado pela lei, impõe-se a extinção do feito. ISTO POSTO, COM FULCRO NO ART. 771 C/C ART. 924, II, AMBOS DO CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO POR PAGAMENTO. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS FACE AO ART. 55 DA LEI N. 9.099/95.
Proceda-se aos cancelamentos de restrições em órgão de proteção ao crédito, Bacenjud, Renajud e Infojud, bem como protesto eventualmente deferidos por este juízo no curso da execução.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Cumpra-se.
Gurupi, data certificada no sistema. -
03/09/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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27/08/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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25/08/2025 16:23
Conclusão para julgamento
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22/08/2025 11:02
Protocolizada Petição
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14/08/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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14/08/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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14/08/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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12/08/2025 15:42
Protocolizada Petição
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08/08/2025 17:06
Protocolizada Petição
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05/08/2025 15:00
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 051002762025
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01/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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31/07/2025 18:58
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 051002762025
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0014133-65.2024.8.27.2722/TO REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) DESPACHO/DECISÃO Considerando o depósito voluntário efetuado pelo executado (evento 39) e a subsequente manifestação da parte exequente (evento 42), passo a decidir.
Defiro o pedido de expedição do alvará judicial eletrônico para levantamento do valor depositado pelo executado uma vez que se trata de montante incontroverso, podendo ser expedido em nome do advogado como sacador por ter procuração com poderes especiais para receber e dar quitação.
Dados bancários indicados ao evento 42.
Indefiro a expedição de alvará dos honorários contratuais por não serem devidos no juizado pagamento de honorários advocatícios e despesas, inclusive extraprocessuais.
De forma que o valor avençado entre a parte e seu advogado não deve ser pago nestes autos.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de evento 42 e requerer o que entender de direito.
Após, dê-se vista à parte exequente.
Intimem-se.
Gurupi-TO, data certificada pelo sistema. -
30/07/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 09:43
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
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29/07/2025 12:33
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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25/07/2025 17:22
Protocolizada Petição
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02/07/2025 14:19
Conclusão para decisão
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02/07/2025 14:18
Trânsito em Julgado
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24/06/2025 11:34
Protocolizada Petição
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23/06/2025 13:27
Protocolizada Petição
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19/06/2025 00:26
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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03/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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02/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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31/05/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/05/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/05/2025 16:37
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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03/04/2025 15:58
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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02/04/2025 16:28
Conclusão para decisão
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12/02/2025 00:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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12/02/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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04/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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04/02/2025 11:54
Protocolizada Petição
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25/01/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2025 14:29
Lavrada Certidão
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21/01/2025 13:20
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEJUSC -> TOGURJECC
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21/01/2025 13:18
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala CEJUSC - 21/01/2025 13:00. Refer. Evento 5
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21/01/2025 10:29
Protocolizada Petição
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20/01/2025 18:10
Protocolizada Petição
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17/01/2025 13:33
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURJECC -> TOGURCEJUSC
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16/01/2025 17:36
Protocolizada Petição
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12/12/2024 19:46
Protocolizada Petição
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12/12/2024 13:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/12/2024 00:12
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/11/2024 01:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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26/11/2024 01:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/11/2024 16:28
Lavrada Certidão
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25/11/2024 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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25/11/2024 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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22/11/2024 13:11
Juntada - Certidão
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22/11/2024 13:10
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DO JECC - 21/01/2025 13:00
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23/10/2024 15:01
Decisão - Outras Decisões
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23/10/2024 13:32
Conclusão para decisão
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23/10/2024 13:32
Processo Corretamente Autuado
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23/10/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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