TJTO - 0000812-96.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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30/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000812-96.2025.8.27.2731/TO EXEQUENTE: ELI MARQUES DE LIMAADVOGADO(A): CAMILA ESTEVES MARQUES (OAB TO010978)ADVOGADO(A): WELDISLEY DIAS MARTINS (OAB TO010754) DESPACHO/DECISÃO 1.
Em face do pedido do credor (evento 24), determino a realização de indisponibilidade de bens/valores da parte executada via sistema SISBAJUD.
Observe-se o valor indicado na execução, na modalidade teimosinha no prazo de 30 (trinta) dias, e, mantenha-se a sua indisponibilidade no sistema, sem transferência dos valores retidos na conta judicial (art. 854 do CPC).
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, trazer aos autos demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 2.
Após resposta do SISBAJUD tornados indisponíveis os valores pleiteados, intime-se ao(s) devedor(es) na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestar-se em 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC) sobre a indisponibilidade. 2.1 Observo que, se acolhida qualquer das arguições dos incisos I e II do § 3º , será determinado o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva, a ser cumprido pela instituição financeira em 24 (vinte e quatro) horas; 2.2.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, será convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se a transferência dos valores indisponíveis para conta vinculada a este juízo no respectivo processo. 3.
Determino que, realizado o pagamento da dívida por outro meio, seja providenciado o cancelamento da indisponibilidade junto ao SISBAJUD. 4.
Caso reste infrutífera a consulta ao Sistema SISBAJUD, defiro, desde já o pedido de inclusão da parte executada junto ao SERASAJUD. Intime-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema. -
29/07/2025 19:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2025 15:06
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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19/05/2025 17:05
Conclusão para despacho
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14/05/2025 16:25
Protocolizada Petição
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01/05/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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03/04/2025 15:52
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 20
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27/03/2025 16:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 20
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27/03/2025 16:41
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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26/03/2025 18:20
Decisão - Outras Decisões
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26/03/2025 13:30
Conclusão para despacho
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25/03/2025 17:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/03/2025 16:59
Juntada - Outros documentos
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10/03/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5658818, Subguia 84178 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 142,00
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10/03/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5658819, Subguia 84000 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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07/03/2025 10:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5658819, Subguia 5477121
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07/03/2025 10:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5658818, Subguia 5477120
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/02/2025 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/02/2025 16:23
Despacho - Mero expediente
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12/02/2025 11:57
Conclusão para despacho
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12/02/2025 11:56
Processo Corretamente Autuado
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12/02/2025 09:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5658819, Subguia 5477121
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12/02/2025 09:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5658818, Subguia 5477120
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12/02/2025 09:36
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ELI MARQUES DE LIMA - Guia 5658819 - R$ 50,00
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12/02/2025 09:36
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ELI MARQUES DE LIMA - Guia 5658818 - R$ 142,00
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12/02/2025 09:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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