TJTO - 0000308-90.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000308-90.2025.8.27.2731/TO REQUERENTE: ELI MARQUES DE LIMAADVOGADO(A): CAMILA ESTEVES MARQUES (OAB TO010978)ADVOGADO(A): WELDISLEY DIAS MARTINS (OAB TO010754) DESPACHO/DECISÃO 1.
Em face do pedido do credor (evento 11), determino a realização de indisponibilidade de bens/valores da parte executada via sistema SISBAJUD.
Observe-se o valor indicado na execução, na modalidade teimosinha no prazo de 30 (trinta) dias, e, mantenha-se a sua indisponibilidade no sistema, sem transferência dos valores retidos na conta judicial (art. 854 do CPC).
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, trazer aos autos demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 2.
Após resposta do SISBAJUD tornados indisponíveis os valores pleiteados, intime-se ao(s) devedor(es) na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestar-se em 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC) sobre a indisponibilidade. 2.1 Observo que, se acolhida qualquer das arguições dos incisos I e II do § 3º , será determinado o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva, a ser cumprido pela instituição financeira em 24 (vinte e quatro) horas; 2.2.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, será convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se a transferência dos valores indisponíveis para conta vinculada a este juízo no respectivo processo. 3.
Determino que, realizado o pagamento da dívida por outro meio, seja providenciado o cancelamento da indisponibilidade junto ao SISBAJUD. 4.
Caso reste infrutífera a consulta ao Sistema SISBAJUD, defiro, desde já o pedido de inclusão da parte executada junto ao SERASAJUD. Intime-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema. -
29/07/2025 19:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 15:10
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 13:53
Conclusão para despacho
-
14/04/2025 13:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
13/03/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
-
31/01/2025 12:33
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
-
30/01/2025 15:19
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
-
30/01/2025 15:19
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
-
22/01/2025 18:17
Decisão - Outras Decisões
-
21/01/2025 12:28
Conclusão para despacho
-
21/01/2025 10:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/01/2025 10:28
Distribuído por dependência - Número: 00014515120248272731/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000812-96.2025.8.27.2731
Eli Marques de Lima
Cauana Candida Santana Cabral
Advogado: Weldisley Dias Martins
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/02/2025 09:36
Processo nº 0000518-44.2025.8.27.2731
Eli Marques de Lima
Amanda Gama dos Reis
Advogado: Weldisley Dias Martins
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/01/2025 16:38
Processo nº 0000499-38.2025.8.27.2731
Eli Marques de Lima
Edjane Godoi da Silva
Advogado: Weldisley Dias Martins
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/01/2025 17:32
Processo nº 0000447-76.2024.8.27.2731
Eli Marques de Lima
Helen Marques da Silva
Advogado: Weldisley Dias Martins
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/01/2024 10:25
Processo nº 0000348-09.2024.8.27.2731
Eli Marques de Lima
Ana Paula Evangelista Coutinho
Advogado: Weldisley Dias Martins
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/01/2024 17:54