TJTO - 0007185-24.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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30/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0007185-24.2025.8.27.2706/TO AUTOR: JAILSON DE LIMA ALVESADVOGADO(A): RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB TO11366A) DESPACHO/DECISÃO Conforme artigo 5º, inciso LXXIV da CF, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
No caso em tela, a parte autora possui relacionamento com 10 (dez) instituições financeiras, conforme apontado pelos relatórios do SISBAJUD (evento 12).
Todavia, somente apresentou extratos de uma instituição financeira (evento 23, anexos 2 a 4).
Diante disso, indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado na inicial.
Intime-se a parte autora para promover o recolhimento da custas processuais e taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Deverá no mesmo prazo apresentar comprovante de endereço em nome próprio, ou documento comprobatório do vínculo com o titular do documento (tal como contrato de aluguel ou comodato ou documento comprobatório de parentesco, por exemplo), sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Araguaína, 24 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
29/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 14:50
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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17/07/2025 14:41
Conclusão para despacho
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26/06/2025 14:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/06/2025 04:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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11/06/2025 16:47
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 09:52
Decisão - Outras Decisões
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27/05/2025 15:46
Conclusão para despacho
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20/05/2025 14:44
Protocolizada Petição
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16/05/2025 00:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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16/04/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/04/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 14:35
Juntada - Informações
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09/04/2025 16:57
Lavrada Certidão
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03/04/2025 15:06
Decisão - Outras Decisões
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26/03/2025 17:21
Conclusão para decisão
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26/03/2025 16:32
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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26/03/2025 16:32
Juntada - Certidão
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26/03/2025 16:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/03/2025 15:16
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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26/03/2025 15:16
Processo Corretamente Autuado
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25/03/2025 21:32
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JAILSON DE LIMA ALVES - Guia 5684942 - R$ 451,95
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25/03/2025 21:32
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JAILSON DE LIMA ALVES - Guia 5684941 - R$ 501,95
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25/03/2025 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ANEXOS DA PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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