TJTO - 0030499-61.2024.8.27.2729
1ª instância - Juizo Unico - Miranorte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/07/2025 02:29 Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 58 
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                                            30/07/2025 00:00 Intimação Liquidação por Arbitramento Nº 0030499-61.2024.8.27.2729/TO AUTOR: JOSE FRANCISCO DOS SANTOSADVOGADO(A): FLAVIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB TO004610) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos.
 
 O relatório é dispensável.
 
 Decido.
 
 No evento 49, este Juízo determinou a suspensão do presente feito em razão da afetação do Tema 1169 pelo Superior Tribunal de Justiça, cuja questão submetida a julgamento é: "Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos".
 
 No evento 55, a parte autora apresentou requerimento de distinção, sustentando que o título exequendo não se trata de sentença condenatória genérica, porquanto o acórdão teria fixado expressamente o percentual, o período de incidência e os parâmetros necessários para liquidação, o que afastaria a incidência da controvérsia representada no Tema 1169/STJ.
 
 Todavia, a análise do título judicial e da própria fase processual em curso evidencia que, embora definidos o percentual (25%) e o marco temporal (impetração até 19/12/2012), a apuração do quantum debeatur demanda liquidação individualizada, considerando peculiaridades de cada substituído, eventuais compensações, acordos administrativos (Lei Estadual 2.163/2009), observância ao PCCR (Lei 2.669/2012) e demais fatores que dependem de instrução específica.
 
 Esse contexto aproxima a presente execução da hipótese objeto do Tema 1169/STJ, cujo resultado poderá impactar diretamente a viabilidade e a forma de prosseguimento da demanda.
 
 O próprio Superior Tribunal de Justiça, ao determinar a suspensão nacional, buscou evitar decisões conflitantes e garantir uniformidade de tratamento, de modo que eventual distinção deve ser analisada com cautela, apenas quando patente a inaplicabilidade do tema — o que não se verifica de plano no caso concreto.
 
 Dessa forma, não prospera o pedido de distinção apresentado, devendo ser mantida a suspensão até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça.
 
 DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO o requerimento de distinção formulado no evento 55 e MANTENHO a suspensão do presente feito, nos termos do evento 49, até julgamento definitivo do Tema 1169 pelo STJ.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Miranorte–TO, data certificada eletronicamente.
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                                            29/07/2025 17:40 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            29/07/2025 17:40 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            29/07/2025 13:46 Decisão - Outras Decisões 
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                                            28/07/2025 17:36 Conclusão para decisão 
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                                            28/07/2025 08:19 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50 
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                                            08/07/2025 15:04 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51 
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                                            08/07/2025 15:04 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51 
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                                            07/07/2025 02:58 Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 50 
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                                            03/07/2025 16:46 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            03/07/2025 16:46 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            02/07/2025 21:34 Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Suspensão por Decisão do Presidente do STJ - SIRDR 
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                                            24/06/2025 17:13 Conclusão para decisão 
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                                            02/06/2025 14:23 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42 
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                                            25/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42 
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                                            21/05/2025 17:50 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43 
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                                            21/05/2025 17:50 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43 
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                                            15/05/2025 14:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/05/2025 14:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/05/2025 14:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2025 15:16 Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00022323520258272700/TJTO 
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                                            20/03/2025 19:33 Despacho - Mero expediente 
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                                            20/03/2025 13:16 Conclusão para despacho 
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                                            13/03/2025 12:27 Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00022332020258272700/TJTO 
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                                            12/03/2025 12:14 Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00022340520258272700/TJTO 
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                                            13/02/2025 15:15 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 28 Número: 00022340520258272700/TJTO 
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                                            13/02/2025 15:15 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 28 Número: 00022332020258272700/TJTO 
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                                            13/02/2025 15:14 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 28 Número: 00022323520258272700/TJTO 
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                                            11/02/2025 22:32 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE 
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                                            10/02/2025 16:54 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29 
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                                            23/01/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29 
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                                            13/01/2025 12:49 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            13/01/2025 12:49 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            18/12/2024 17:51 Decisão - Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            09/12/2024 12:56 Conclusão para despacho 
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                                            04/12/2024 09:03 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22 
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                                            13/11/2024 18:34 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024 
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                                            10/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 
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                                            31/10/2024 12:46 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            25/10/2024 16:25 Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita 
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                                            17/10/2024 17:17 Conclusão para decisão 
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                                            17/10/2024 17:05 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17 
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                                            29/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            19/09/2024 07:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/09/2024 15:45 Decisão - Determinação - Emenda à Inicial 
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                                            02/09/2024 18:19 Conclusão para decisão 
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                                            02/09/2024 17:08 Redistribuído por sorteio - (TOARE1ECIVJ para TOMNT1ECIVJ) 
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                                            02/09/2024 10:43 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            09/08/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            04/08/2024 21:53 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            04/08/2024 21:53 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            30/07/2024 17:05 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL1FAZJ para TOARE1ECIVJ) 
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                                            30/07/2024 17:05 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            30/07/2024 17:05 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            30/07/2024 16:55 Decisão - Declaração - Incompetência 
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                                            30/07/2024 15:36 Retificação de Classe Processual - DE: Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum PARA: Liquidação por Arbitramento 
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                                            26/07/2024 14:29 Conclusão para despacho 
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                                            26/07/2024 14:29 Processo Corretamente Autuado 
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                                            26/07/2024 11:05 Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOSE FRANCISCO DOS SANTOS - Guia 5522428 - R$ 1.325,89 
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                                            26/07/2024 11:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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