TJTO - 0004970-93.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0004970-93.2025.8.27.2700/TO RELATOR: Desembargador ADOLFO AMARO MENDESAGRAVANTE: RAIMUNDA RODRIGUES COSTAADVOGADO(A): DARLECIO AIRES DE CARVALHO (OAB TO011019) ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL.
DEMANDA NÃO AFETADA PELO IRDR Nº 0001526-43.2022.8.27.2737.
PROVIMENTO RECURSAL, PARA DETERMINAR O REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM.
AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1- O Tribunal Pleno desta Egrégia Corte de Justiça admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR – nº 0001526-43.2022.8.27.2737, objetivando uniformizar as decisões da Corte nas demandas que envolvam empréstimos consignados e por questão de ordem houve a necessidade de modificação da abrangência da suspensão dos processos relativos ao presente incidente para a inclusão de todos os processos que guardem relação, independentemente da natureza jurídica do contrato bancário. 2- A apreciação do Agravo de Instrumento restringe-se, única e exclusivamente, à manutenção ou reforma da decisão de primeiro grau que determinou o sobrestamento do feito pelo período de 1 (um) ano, salvo prorrogação. 3- Extrai-se dos autos, que na origem a parte autora/agravante ingressou com a ação declaratória em epígrafe, narrando que recebe benefício previdenciário e que a parte requerida vem efetuando descontos referentes a tarifa sindical “CONTRIBUICAO CONAFER”. 4- A questão confina-se à discussão sobre a possibilidade de prosseguimento do feito, diante da determinação de suspensão em razão da instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR, autuado sob o nº 0001526-43.2022.8.27.2737. 5- E a matéria em discussão não se confunde com as teses em análise no IRDR nº. 0001526-43.2022.8.27.2737, que discute as formalidades legais para celebração de empréstimos consignados e contratos bancários. 6- Recurso conhecido e provido, para determinar o regular processamento do feito, haja vista que a demanda não foi afetada pela ordem de suspensão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0001526-43.2022.8.27.2737.
ACÓRDÃO Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER, na 4ª SESSÃO ORDINÁRIA TOTALMENTE VIRTUAL, da 4ª TURMA JULGADORA da 2ª CÂMARA CÍVEL, decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso de Agravo de Instrumento pois presentes os requisitos de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, a fim de determinar o regular prosseguimento do feito na instância originária, haja vista que a demanda não foi afetada pela ordem de suspensão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0001526-43.2022.8.27.2737, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Votaram acompanhando o Relator, os Desembargadores MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS e JOÃO RODRIGUES FILHO.
A Douta, Procuradoria-Geral de Justiça esteve representada pelo o Procurador de Justiça ANDRÉ RICARDO FONSECA CARVALHO.
Palmas, 23 de julho de 2025. -
29/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 10:31
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCI02
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29/07/2025 10:31
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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25/07/2025 17:00
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB07
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25/07/2025 16:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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24/07/2025 18:07
Remessa Interna - SGB07 -> CCI02
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24/07/2025 18:07
Juntada - Documento - Voto
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09/07/2025 14:09
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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30/06/2025 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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30/06/2025 12:59
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/07/2025 00:00 a 23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 360
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27/06/2025 17:37
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCI02
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26/06/2025 13:21
Juntada - Documento - Relatório
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22/06/2025 14:06
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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12/05/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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24/04/2025 15:35
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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04/04/2025 16:34
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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04/04/2025 16:33
Despacho - Mero Expediente
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27/03/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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27/03/2025 17:56
Juntada - Guia Gerada - Agravo - RAIMUNDA RODRIGUES COSTA - Guia 5387938 - R$ 160,00
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27/03/2025 17:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 17:56
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 11, 5 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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