TJTO - 0015489-12.2025.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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22/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0015489-12.2025.8.27.2706/TO EXEQUENTE: RESIDENCIAL ALVORADAADVOGADO(A): THIAGO SPACASSASSI NAZARIO (OAB TO006705) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
20/08/2025 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 18:17
Despacho - Mero expediente
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18/08/2025 17:02
Conclusão para despacho
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16/08/2025 21:46
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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13/08/2025 23:29
Protocolizada Petição
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06/08/2025 13:13
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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06/08/2025 13:13
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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31/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2025 18:25
Despacho - Mero expediente
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30/07/2025 14:50
Conclusão para despacho
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30/07/2025 14:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0015489-12.2025.8.27.2706/TO EXEQUENTE: RESIDENCIAL ALVORADAADVOGADO(A): THIAGO SPACASSASSI NAZARIO (OAB TO006705) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
A petição inicial deve acompanhar desde sua propositura todos os documentos hábeis para calçar seu pedido (CPC, art. 320).
Bem como, estar em conformidade com os ditames do art. 319 do mesmo Codex.
Da leitura dos documentos que instruem a exordial, percebe-se que o instrumento procuratório juntado não consta qualquer assinatura, seja ela física (autógrafo), seja eletrônico. O instrumento procuratório é essencial para que a petição possa ser recebida, pois é através da outorga de poderes ao profissional que este poderá representar em juízo o seu outorgante.
Diante disso, nos termos do art. 321, do Código de Processo Civil, que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, juntando mandato procuratório atualizado que o habilite a ingressar em juízo com o presente pedido.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
CIRLENE MARIA DE ASSIS SANTOS OLIVEIRAJuíza de Direito em substituição -
29/07/2025 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 12:43
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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28/07/2025 14:31
Conclusão para despacho
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28/07/2025 14:30
Processo Corretamente Autuado
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28/07/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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