TJTO - 0003378-18.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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30/07/2025 00:00
Intimação
Ação de Exigir Contas Nº 0003378-18.2025.8.27.2731/TO AUTOR: FERNANDO JOSÉ MANSOADVOGADO(A): ALEXANDRE MACHADO MENDES (OAB DF030711)ADVOGADO(A): THAMIRES KETLYN FERREIRA ALVES (OAB DF068523)AUTOR: CLAUDIA ROSA MANSOADVOGADO(A): ALEXANDRE MACHADO MENDES (OAB DF030711)ADVOGADO(A): THAMIRES KETLYN FERREIRA ALVES (OAB DF068523) DESPACHO/DECISÃO A petição inicial deve preencher os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, não podendo apresentar defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito.
Se isso não acontecer, o juiz deve determinar a intimação do autor para que a emende ou a complete (art. 321, do CPC), sob pena de indeferimento.
Observa-se que os autores foram intimados para qualificar todos os herdeiros no polo ativo da ação, contudo deixaram de qualificar dois deles, sendo eles Luzia Rodrigues Barbosa e Paulo José Manso.
Diante disso, verifica-se a necessidade de regularização processual, portanto, intimem-se os autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendarem a petição inicial, a fim de: I - Qualificar os herdeiros faltantes no polo ativo da ação; II - Colacionar aos autos procuração atualizada, documento de identificação, comprovante de endereço atualizado ou declaração de residência do titular do imóvel dos herdeiros faltantes; III - Colacionar aos autos documento de identificação da autora Claudia Rosa Manso.
Intimem-se.
Cumpra-se. Paraíso do Tocantins, data certificado pelo sistema. -
29/07/2025 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 15:13
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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23/07/2025 16:21
Conclusão para despacho
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15/07/2025 15:45
Protocolizada Petição
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15/07/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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20/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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18/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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17/06/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/06/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/06/2025 17:24
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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13/06/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5720992, Subguia 105548 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 4.750,00
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13/06/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5720991, Subguia 105429 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 2.970,00
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11/06/2025 13:38
Protocolizada Petição
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29/05/2025 14:38
Conclusão para despacho
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29/05/2025 14:20
Protocolizada Petição
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29/05/2025 14:20
Protocolizada Petição
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29/05/2025 14:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5720992, Subguia 5508243
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29/05/2025 14:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5720991, Subguia 5508242
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29/05/2025 14:13
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CLAUDIA ROSA MANSO - Guia 5720992 - R$ 4.750,00
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29/05/2025 14:13
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CLAUDIA ROSA MANSO - Guia 5720991 - R$ 2.970,00
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29/05/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
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