TJTO - 0027281-36.2020.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 188
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30/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0027281-36.2020.8.27.2706/TO AUTOR: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501) DESPACHO/DECISÃO No evento retro foi juntado expediente do SEI n. 25.0.000014659-8, em que o CNJ solicita providências acerca de ordens de bloqueios de ativos pelo Sisbajud/Bacenjud sem desdobramentos.
Os processos estão relacionados na planilha do evento 6575539 do SEI supramencionado, também anexada a este processo, tendo sido identificado bloqueio deste processo sem desdobramento.
A decisão de determinação de bloqueio/penhora on line de valores já determina os desdobramentos nos bloqueios realizados, vejamos: SISBAJUD DEFIRO a penhora on-line via SISBAJUD nas contas bancárias do(s) executado(s).
Como providências adicionais determino: - INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de atualização do débito.
Não apresentada planilha de atualização, a penhora deverá ser feita com base no valor desatualizado constante dos autos. - Após, PROMOVA-SE a requisição de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD. - A penhora deverá ocorrer na modalidade teimosinha, pelo prazo máximo permitido no sistema.
Sendo o executado pessoa jurídica, deverá ser cadastrado para penhora apenas a raiz do CNPJ, conforme permite o referido sistema. - Sendo bloqueado valor irrisório (até 1% sobre o valor atualizado da causa), proceda-se ao desbloqueio automaticamente, independente de nova conclusão (artigo 836 do CPC). - Sendo bloqueado valor superior ao solicitado no momento do protocolo, proceda-se ao desbloqueio automático do excedente, independente de nova conclusão. - Sendo exitosa a constrição de valores via SISBAJUD, INTIME-SE de imediato o executado para ciência do bloqueio de dinheiro realizado por meio do sistema SISBAJUD, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar: (a) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou (b) que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 3º).
No mesmo ato, advertir o devedor que caso fique silente no prazo acima a indisponibilidade dos valores bloqueados será convertida em penhora, ficando desde logo ciente(s) da penhora do dinheiro anteriormente bloqueado, dispensando-se nova intimação. - Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para manifestação em cinco dias e, na sequência, FAÇA-SE conclusão dos autos para deliberação do juízo. - Após o prazo de manifestação, FAÇA-SE conclusão dos autos para deliberação do juízo, na forma do artigo 854, § 5º. - INTIME-SE de imediato o exequente para ciência do bloqueio de dinheiro realizado por meio do sistema SISBAJUD, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. - Não localizados bens do devedor por meio dessa diligência, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o andamento do feito, indicando meios para a satisfação do seu crédito.
Determino: Proceda-se a CPE, de imediato, o desdobramento dos bloqueios de valores, conforme já determinado nos autos.
Em caso de imposibilidade de desdobramento do bloqueio de valores, certifique-se nos autos o motivo e venham os autos conclusos no localizador ".CONCLUSOS ALVARÁS/RPV/PRECATORIOS" para deliberações devidas.
Caso o motivo seja a falta de intimação do executado e haja ato de intimação em andamento (carta/mandado/precatória pendente de devolução; ou edital de intimação com prazo em andamento), certifique-se a aguarde-se a finalização da diligência para conclusão do feito.
Araguaína, 25 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
29/07/2025 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/07/2025 13:59
Lavrada Certidão
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25/07/2025 17:41
Despacho - Mero expediente
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25/07/2025 16:44
Lavrada Certidão
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25/07/2025 16:26
Juntada - Documento
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23/07/2025 12:54
Lavrada Certidão
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19/07/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 179
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17/07/2025 16:09
Conclusão para decisão
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16/07/2025 20:36
Protocolizada Petição
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11/07/2025 17:38
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 177
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04/06/2025 13:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 177
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04/06/2025 13:07
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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03/06/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 173
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20/05/2025 11:22
Protocolizada Petição
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12/05/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
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09/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 14:24
Decisão - Outras Decisões
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05/05/2025 12:58
Conclusão para despacho
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01/05/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 167
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11/04/2025 15:15
Protocolizada Petição
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03/04/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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01/04/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 162
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14/03/2025 08:48
Protocolizada Petição
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06/03/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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28/02/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 156
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27/02/2025 17:42
Protocolizada Petição
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14/02/2025 13:25
Lavrada Certidão
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11/02/2025 23:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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05/02/2025 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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04/02/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 17:21
Despacho - Mero expediente
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29/01/2025 13:16
Conclusão para despacho
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29/01/2025 00:27
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 150
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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10/01/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 14:56
Juntada - Informações
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04/12/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 143
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02/12/2024 11:54
Protocolizada Petição
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13/11/2024 19:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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13/11/2024 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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07/11/2024 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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05/11/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 15:10
Protocolizada Petição
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04/11/2024 16:38
Lavrada Certidão
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31/10/2024 14:19
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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30/10/2024 14:33
Conclusão para despacho
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30/10/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 133
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18/10/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 132
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10/10/2024 11:18
Protocolizada Petição
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05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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26/09/2024 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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25/09/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 16:45
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOARA1ECIV Número: 00272813620208272706/TJTO
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18/07/2024 13:17
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - CPENORTECI -> TJTO
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18/07/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 125
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28/06/2024 13:17
Protocolizada Petição
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27/06/2024 01:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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25/06/2024 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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24/06/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 11:45
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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17/05/2024 15:54
Conclusão para julgamento
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10/05/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 118
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08/05/2024 21:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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08/05/2024 12:12
Protocolizada Petição
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16/04/2024 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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15/04/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 10:21
Despacho - Mero expediente
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11/03/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 114
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12/02/2024 14:15
Lavrada Certidão
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12/02/2024 14:14
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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30/01/2024 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 110
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29/01/2024 09:48
Protocolizada Petição
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22/01/2024 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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18/01/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 16:55
Lavrada Certidão
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11/10/2023 12:37
Lavrada Certidão
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11/10/2023 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 98
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10/10/2023 12:52
Protocolizada Petição
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09/10/2023 17:02
Conclusão para despacho
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09/10/2023 10:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
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09/10/2023 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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05/10/2023 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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04/10/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/10/2023 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/09/2023 15:10
Decisão - Outras Decisões
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27/06/2023 17:02
Lavrada Certidão
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27/06/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 90
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17/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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16/06/2023 10:20
Lavrada Certidão
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14/06/2023 15:47
Protocolizada Petição
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12/06/2023 17:50
Lavrada Certidão
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07/06/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 16:10
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 84
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29/05/2023 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 85
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08/05/2023 14:34
Lavrada Certidão
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08/05/2023 14:33
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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08/05/2023 14:33
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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08/05/2023 14:28
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 79
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03/05/2023 17:09
Protocolizada Petição
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29/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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19/04/2023 13:06
Conclusão para despacho
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19/04/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 17:10
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 72
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21/03/2023 04:33
Protocolizada Petição
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12/03/2023 08:29
Protocolizada Petição
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13/02/2023 07:43
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 71
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26/01/2023 17:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 72<br>Oficial: MANOEL PEREIRA LEMOS FILHO (por substituição em 03/02/2023 17:18:59)
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26/01/2023 17:35
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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26/01/2023 17:33
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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26/01/2023 17:33
Alterada a parte - Situação da parte ORLANDO CONCEICAO PEREIRA - REVEL
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26/01/2023 17:33
Lavrada Certidão
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13/01/2023 14:08
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte FABRICIO DOS REIS BRANDAO - EXCLUÍDA
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13/01/2023 13:52
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 56
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13/01/2023 13:49
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 61
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13/01/2023 13:43
Lavrada Certidão
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29/12/2022 03:28
Protocolizada Petição
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26/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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19/12/2022 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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16/12/2022 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 14:43
Juntada - Informações
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16/12/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 15:47
Protocolizada Petição
-
03/10/2022 14:13
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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21/09/2022 17:36
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
09/08/2022 15:46
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 46
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02/08/2022 15:58
Lavrada Certidão
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28/07/2022 17:28
Expedido Carta pelo Correio
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28/07/2022 17:28
Expedido Carta pelo Correio
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28/07/2022 17:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 46
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28/07/2022 17:27
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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06/07/2022 11:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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30/06/2022 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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29/06/2022 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 14:35
Juntada - Informações
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28/06/2022 10:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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22/06/2022 07:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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21/06/2022 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2022 15:55
Lavrada Certidão
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28/03/2022 17:34
Juntada - Outros documentos
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18/01/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 10:48
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 22
-
17/12/2021 16:29
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
29/11/2021 11:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
26/11/2021 15:25
Lavrada Certidão
-
22/11/2021 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
19/11/2021 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2021 17:12
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 16:44
Ato ordinatório praticado
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09/09/2021 13:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
01/09/2021 16:25
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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25/08/2021 15:48
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 22
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25/08/2021 15:48
Expedido Mandado
-
25/08/2021 15:44
Expedido Mandado
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10/08/2021 09:28
Protocolizada Petição
-
07/08/2021 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
-
05/08/2021 16:36
Lavrada Certidão
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03/08/2021 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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30/07/2021 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
30/07/2021 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/07/2021 17:05
Expedido Carta pelo Correio
-
29/07/2021 17:05
Expedido Carta pelo Correio
-
29/07/2021 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2021 17:04
Ato ordinatório praticado
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29/07/2021 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2021 17:03
Recebidos os autos
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26/04/2021 18:00
Despacho - Mero expediente
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20/01/2021 18:48
Conclusão para despacho
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17/12/2020 15:09
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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17/12/2020 15:09
Contador - Cálculo
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17/12/2020 14:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/12/2020 13:18
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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17/12/2020 13:18
Processo Corretamente Autuado
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16/12/2020 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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