TJTO - 0002826-53.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Paraiso do Tocantins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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30/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 0002826-53.2025.8.27.2731/TO RÉU: MARCIONILIO MACEDO SANTOSADVOGADO(A): VALERIA PEREIRA ROSIM (OAB TO011934) DESPACHO/DECISÃO Mantenho o recebimento da denúncia, porquanto não há incidência de quaisquer das hipóteses contidas nos artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal.
As alegações defensivas dependem de instrução ainda não iniciada.
Designo o dia 24 DE SETEMBRO DE 2025, ÀS 16:30H para a realização da audiência una de instrução e julgamento, consoante previsão contida no artigo 400 do Código de Ritos, POR VIDEOCONFERÊNCIA.
EM ATENDIMENTO À DISPOSIÇÃO CONTIDA NOS ARTIGOS 26 E 27 DA LEI 11.340/06 - ASSOCIE-SE O MEMBRO DA DEFENSORIA PÚBLICA QUE ATUA EM ASSISTÊNCIA À VÍTIMA NA COMARCA DE PARAÍSO DO TOCANTINS, INTIMANDO-O, A FIM DE QUE SE FAÇA PRESENTE POR OCASIÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.
Endereços atualizados nos eventos 1 e 34.
O réu vai intimado exclusivamente por meio de sua defesa.
Encaminhe-se, por email, o link da audiência ao Ministério Público e à Defesa, sem prejuízo da necessária intimação via eproc.
Encaminhe-se, igualmente, por email e/ou por whatsapp, o link da audiência às testemunhas policiais civis (agentes de polícia, escrivães, peritos e Delegados de Polícia) e policiais militares, bem como às testemunhas cujo endereço de email e/ou whatsapp tenham sido informados no feito, certificando a diligência no processo.
No Mandado de intimação das testemunhas e dos réus deve constar o link para acesso à sala de audiência virtual (Sistema YEALINK), BEM COMO OS TRÊS PARÁGRAFOS A SEGUIR: O oficial de justiça, no momento da intimação, deve informar e esclarecer às testemunhas e aos réus acerca da utilização do sistema de audiência por videoconferência.
Deve informar que basta acessar o link que segue no mandado, valendo-se de um computador ou de um celular que possua internet e câmera (a câmera do celular é a fotográfica).
Deve informar, ainda, que, caso as testemunhas e os réus não possuam condições de comparecer ao ambiente virtual, devem comparecer pessoalmente ao Fórum para serem ouvidos, advertindo-os de que a entrada ao Fórum só será permitida com o uso de máscara (medidas de prevenção e enfrentamento à COVID).
A TESTEMUNHA DEVE SER ADVERTIDA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO À AUDIÊNCIA PODE ENSEJAR O DELITO DE DESOBEDIÊNCIA - ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL.
Havendo testemunhas residentes fora da Comarca e não sendo possível ao Cartório da Vara Criminal de Paraíso do Tocantins fazer contato com a testemunha, a fim de encaminhar, por email e/ou por whatsapp o link da audiência, haverá a necessidade de expedição de carta precatória.
NO BOJO DO MANDADO DE INTIMAÇÃO A SER INSERIDO NA CARTA PRECATÓRIA DEVE CONSTAR O LINK DA AUDIÊNCIA VIRTUAL, BEM COMO OS SEGUINTES PARÁGRAFOS.
O oficial de justiça do Juízo Deprecado, no momento da intimação, deve informar e esclarecer às testemunhas e aos réus acerca da utilização do sistema de audiência por videoconferência.
Deve informar que basta acessar o link que segue no mandado, valendo-se de um computador ou de um celular que possua internet e câmera (a câmera do celular é a fotográfica).
Deve informar, ainda, que, caso as testemunhas e os réus não possuam condições de comparecer ao ambiente virtual, devem comparecer pessoalmente ao FÓRUM DO JUÍZO DEPRECADO para serem ouvidos, diretamente por ESTE JUÍZO, POR VIDEOCONFERÊNCIA, advertindo-os de que a entrada ao Fórum só será permitida com o uso de máscara (medidas de prevenção e enfrentamento à COVID).
Nesta última hipótese, deve o Cartório da Vara Criminal de Paraíso do Tocantins proceder a contato com o Juízo Deprecado, a fim de organizar a viabilização do espaço e do sistema webex, pelo Juízo Deprecado, a fim de que este Juízo proceda, diretamente, à oitiva das testemunhas e dos réus.
OBSERVAÇÃO/ADVERTÊNCIA À(S) TESTEMUNHA(S): Fica advertida, na forma dos artigos 218 e 219 do CPP, que se deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça que poderá solicitar reforço policial, bem como se sujeitar a multa judicial de um a dez salários mínimos (§2º do art. 436 do CPP), sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.
Fica o Oficial de Justiça autorizado a proceder à intimação entre às 20h e 6h da manhã seguinte, se necessário, inclusive em domingos e feriados, respeitada a inviolabilidade de domicílio (art. 202 § 2º do CPC, c.c art. 3º do CPP) Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Paraíso do Tocantins - TO. RENATA DO NASCIMENTO E SILVA JUÍZA DE DIREITO -
29/07/2025 16:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/07/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:40
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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29/07/2025 12:20
Conclusão para decisão
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29/07/2025 09:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/07/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 13:41
Despacho - Mero expediente
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24/07/2025 16:48
Conclusão para decisão
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24/07/2025 16:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 17:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:41
Protocolizada Petição
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13/06/2025 10:48
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 21
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11/06/2025 12:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 21
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11/06/2025 12:58
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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09/06/2025 15:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2025 23:21
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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14/05/2025 11:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/05/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/05/2025 19:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/05/2025 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/05/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 15:50
Expedido Ofício
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13/05/2025 15:45
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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13/05/2025 15:45
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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13/05/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 21:29
Decisão - Recebimento - Denúncia
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12/05/2025 12:25
Conclusão para decisão
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09/05/2025 13:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAIPROT -> TOPAI1ECRI
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09/05/2025 13:39
Juntada - Informações
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09/05/2025 12:12
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAI1ECRI -> TOPAIPROT
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09/05/2025 12:11
Processo Corretamente Autuado
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08/05/2025 16:39
Distribuído por dependência - Número: 00030843420238272731/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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