TJTO - 0005557-28.2025.8.27.2729
1ª instância - Vara de Precatorias Civeis e Criminais, Falencia e Recuperacoes Judiciais - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:55
Protocolizada Petição
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03/09/2025 00:32
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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25/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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22/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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22/08/2025 00:00
Intimação
Habilitação de Crédito Nº 0005557-28.2025.8.27.2729/TO INTERESSADO: JONES SOLDERA CARNEIROADVOGADO(A): JONES SOLDERA CARNEIRO DESPACHO/DECISÃO Intime-se a empresa recuperanda, por meio de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, contestar a habilitação de crédito apresentada pelo credor SUELI FERREIRA DOS SANTOS VISEU, na forma do § 5º do art. 10 da Lei nº 11.101/2005.
Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, INTIME-SE o Sr.
Administrador Judicial para, no prazo de 05 (cinco) dias, emitir parecer, nos termos do parágrafo único do artigo 12, da Lei nº. 11.101/2005.
Após, vistas ao Ministério Público pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Com a manifestação ministerial, voltem os autos conclusos. -
21/08/2025 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/08/2025 12:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2025 00:00
Intimação
Habilitação de Crédito Nº 0005557-28.2025.8.27.2729/TO REQUERIDO: M & V CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA -EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB SP120415) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a empresa recuperanda, por meio de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, contestar a habilitação de crédito apresentada pelo credor SUELI FERREIRA DOS SANTOS VISEU, na forma do § 5º do art. 10 da Lei nº 11.101/2005.
Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, INTIME-SE o Sr.
Administrador Judicial para, no prazo de 05 (cinco) dias, emitir parecer, nos termos do parágrafo único do artigo 12, da Lei nº. 11.101/2005.
Após, vistas ao Ministério Público pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Com a manifestação ministerial, voltem os autos conclusos. -
29/07/2025 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/07/2025 15:10
Despacho - Mero expediente
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11/02/2025 14:16
Conclusão para despacho
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11/02/2025 14:15
Processo Corretamente Autuado
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07/02/2025 18:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 18:12
Distribuído por dependência - Número: 00322474120188272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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