TJTO - 0001538-94.2024.8.27.2702
1ª instância - Juizo Unico - Alvorada
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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30/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0001538-94.2024.8.27.2702/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000145-08.2022.8.27.2702/TO RÉU: MARIA NEIDE SOARES DA SILVAADVOGADO(A): JUAREZ MIRANDA PIMENTEL (OAB TO00324B) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Penal em que é imputada a acusada MARIA NEIDE SOARES DA SILVA, em tese, a prática do delito previsto no artigo 344 do Código Penal.
No curso do processo, o Ministério Público propôs o benefício da suspensão condicional do processo, tendo em vista o preenchimento dos requisitos previstos na Lei nº 9.099/95, sendo a proposta aceita pela acusada e por seu defensor, pelo prazo de 1 (um) ano, mediante o cumprimento das seguintes condições: - Reparação de danos à vítima (art. 89, § 1.º, inc.
I, Lei 9.099/95) no montante de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).
O valor poderá ser pago À VISTA ou em até 4 parcelas iguais e sucessivas de R$ 379,50 (trezentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos).
A primeira parcela deverá ser cumprida até o dia 10.08.2025, e as demais até a mesma data dos meses subsequentes, até o cumprimento integral do acordo que se finalizará em 10.11.2025.
Dados bancários da vítima Banco do Brasil Ag: 1303-X C/C: 25.021-x Titularidade: Elenildo Pereira de Souza - Comparecer em juízo mensalmente para informar e justificar suas atividades laborais pelo prazo de 1 ano, período em que a suspensão perdurará (art. 89, § 1.º, inc.
IV, Lei 9.099/95).
Assim sendo, HOMOLOGO a proposta de suspensão condicional do processo efetuada em audiência, nos termos como foram postulados, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, determino a suspensão do processo pelo período de 01 (um) ano, submetendo-se a acusada ao cumprimento das condições acima, sem adentrar ao mérito da culpa e sem importar reincidência.
Por outro lado, declaro suspenso o prazo prescricional durante o período de suspensão do processo, que é de 01 (um) ano, nos termos do artigo 89 da Lei nº 9.099/95.
Fica ciente a acusada, ora beneficiado, que se vier a ser processada por outro crime ou descumprir qualquer das condições acima, o benefício será revogado. Cumpra-se.
Alvorada, data certificada pelo sistema eproc. -
29/07/2025 14:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/07/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/07/2025 13:33
Lavrada Certidão
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29/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 11:50
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Suspensão Condicional do Processo
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16/07/2025 10:56
Conclusão para despacho
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10/07/2025 18:02
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local SALA CEJUSC - 10/07/2025 15:30. Refer. Evento 26
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09/07/2025 14:39
Lavrada Certidão
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09/07/2025 14:38
Lavrada Certidão
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22/05/2025 17:09
Remessa Interna - Outros Motivos - TOALVCEJUSC -> TOALV1ECRI
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22/05/2025 17:09
Juntada - Informações
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22/05/2025 16:29
Remessa Interna - Outros Motivos - TOALV1ECRI -> TOALVCEJUSC
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22/05/2025 16:28
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA CEJUSC - 10/07/2025 15:30
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10/03/2025 17:12
Despacho - Mero expediente
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25/02/2025 16:29
Conclusão para despacho
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25/02/2025 16:17
Remessa Interna - Outros Motivos - TOALVPROT -> TOALV1ECRI
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30/01/2025 09:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/01/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/01/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 22:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/12/2024 19:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/12/2024 17:32
Lavrada Certidão
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06/12/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 21:15
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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19/11/2024 13:52
Juntada - Informações
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04/11/2024 08:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/11/2024 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/10/2024 13:10
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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31/10/2024 13:10
Expedido Mandado - TOALVCEMAN
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31/10/2024 13:09
Remessa Interna - Em Diligência - TOALV1ECRI -> TOALVPROT
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31/10/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 13:08
Expedido Ofício
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31/10/2024 13:08
Cadastro de Informações Criminais Judiciais
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30/10/2024 17:38
Decisão - Recebimento - Denúncia
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30/10/2024 13:08
Conclusão para decisão
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30/10/2024 13:08
Processo Corretamente Autuado
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29/10/2024 09:15
Distribuído por dependência - Número: 00001450820228272702/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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