TJTO - 0001079-36.2023.8.27.2732
1ª instância - Juizo Unico - Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001079-36.2023.8.27.2732/TO REQUERENTE: CELINA TEIXEIRA GOMES NUNESADVOGADO(A): ANA PAULA ROCHA DE SOUZA (OAB DF035751) DESPACHO/DECISÃO O relatório é prescindível.
DECIDO.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração prestam-se para complementar a decisão quando nela houver algum defeito sanável.
Veja-se: Art. 1.022. [...] I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
No caso dos autos, a pretensão da parte embargante deve ser rejeitada, vez que da sua narrativa não é possível reconhecer nenhum defeito sanável na decisão embargada.
Anote-se que a decisão homologatória de cálculos proferida no evento 28 não foi objeto de recurso tempestivo.
Ainda, a decisão homologou os cálculos apresentadas pela própria exequente, não havendo interesse da sua parte para reformá-la sem a demonstração concreta de erro material nos cálculos apresentados e homologados.
Ante o exposto, ausente qualquer da hipóteses do art. 1.022 do CPC, conheço e nego provimento aos embargos de declaração opostos.
Intimem-se.
Cumpra-se os demais comandos da sentença embargada.
Paranã-TO, data certificada pelo sistema.
Frederico Paiva Bandeira de Souza Juiz de Direito -
29/07/2025 10:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 10:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 10:21
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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20/05/2025 15:34
Conclusão para despacho
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06/05/2025 12:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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15/04/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 19:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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01/04/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/04/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 20:10
Despacho - Mero expediente
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31/03/2025 14:55
Conclusão para despacho
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27/03/2025 14:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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24/03/2025 21:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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10/03/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 16:00
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAR1ECIV
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06/03/2025 17:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/03/2025 17:26
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAR1ECIV -> COJUN
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20/02/2025 17:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/02/2025 09:18
Protocolizada Petição
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11/02/2025 22:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/11/2024 09:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/11/2024 09:01
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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13/11/2024 12:47
Conclusão para despacho
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13/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/10/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 15:55
Protocolizada Petição
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04/10/2024 15:53
Protocolizada Petição
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03/10/2024 16:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/10/2024 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/10/2024 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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01/10/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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16/09/2024 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2024 08:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2024 08:30
Despacho - Mero expediente
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13/05/2024 12:32
Conclusão para despacho
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10/05/2024 16:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/05/2024 20:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/04/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 19:38
Protocolizada Petição
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03/04/2024 09:18
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2024 17:31
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2024 17:31
Expedido Mandado - TOPARCEMAN
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17/03/2024 21:26
Despacho - Mero expediente
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14/08/2023 12:34
Conclusão para despacho
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14/08/2023 12:32
Processo Corretamente Autuado
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11/08/2023 15:54
Distribuído por dependência - Número: 50003882020128272732/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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