TJTO - 0000685-29.2023.8.27.2732
1ª instância - Juizo Unico - Parana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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30/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000685-29.2023.8.27.2732/TO RÉU: WILSON DIVINO NUNES ARAUJOADVOGADO(A): ULISSES ALBERTO VELOSO PEREIRA DE ARAÚJO (OAB TO05667B) SENTENÇA Dispensado o relatório.
DECIDO.
A parte autora pretende o recebimento da quantia de R$ 8.780,23 (oito mil setecentos e oitenta reais e vinte e três centavos), referente aos danos causados na sua motocicleta e pelo período que ficou sem trabalhar após acidente de trânsito ocorrido no dia 24 de abril de 2022.
Sustenta que o requerido deu causa ao acidente ao invadir a pista, realizando uma manobra conhecida como "cavalo de pau" que atingiu a sua motocicleta.
A parte requerida, por sua vez, afirmou que a parte autora quem deu causa ao acidente e apresentou pedido contraposto de danos morais, sob a alegação de que está sendo intimidado pelos autores a pagar os danos da motocicleta destes.
Pois bem.
Nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, aquele que, por sua conduta comissiva ou omissiva voluntária, negligente ou imprudente, violar direito ou causar danos a outrem, ainda que exclusivamente moral, cometerá ato ilícito, e, portanto, será obrigado a indenizá-lo.
Assim, para analisar o direito à pretensão indenizatória é necessário a conjugação dos seguintes elementos: a) a existência de conduta antijurídica imputável ao requerido (ação ou omissão voluntária, imprudência e negligência); b) a ocorrência de danos sofridos pelo requerente (moral ou material); c) o liame de causalidade entre os dois elementos anteriores (nexo causal); e, d) a culpa do causador do dano.
No caso dos autos, as provas apresentadas pelas partes não são suficientes para determinar quem deu causa ao acidente.
Nesse ponto, os seguintes registros são necessários: i. a petição inicial não veio instruída com documentos aptos a comprovarem a dinâmica do acidente.
A parte autora apresentou, tão somente, documentos pessoais (evento 1 - DOCPESS2/3), certificado de registro veicular (evento 1 - ANEXOSPETINI6), boletim de ocorrência (evento 1 - BOLOCO7), orçamento de peças para motocicleta (evento 1 - ANEXOSPETINI8), laudo de exame de corpo de delito dos autores e documentos médicos (evento 1 - LAU4, PRONT5 e ANEXOSPETINI9).
Quanto ao boletim de ocorrência, o registro foi realizado pela própria autora e não deve ser valorado como prova, pois apenas reproduz as alegações realizadas na petição inicial; ii. a parte autora não arrolou testemunhas para serem ouvidas na audiência de instrução.
Necessário acrescentar que, em seu depoimento pessoal, o autor Rosemario Alves confessou que não tem habilitação para conduzir motocicleta - circunstância poderia ser reconhecida a culpa concorrente para o acidente, caso o pedido inicial fosse julgado procedente; iii. não foi realizada perícia no local de acidente e as testemunhas arroladas pela parte requerida, ouvidas na audiência de instrução (evento 91), não presenciaram o momento da colisão.
Com efeito, há nos autos apenas as alegações das partes, desprovidas de qualquer prova minimamente confiável.
Nesse contexto, não é possível concluir quem deu causa ao acidente e, portanto, quem praticou conduta antijurídica, de forma que o pedido de indenização apresentado com a inicial deve ser julgado improcedente.
Outrossim, a parte requerida não comprovou de maneira satisfatória a alegada intimidação sofrida pelos autores.
Nesse ponto, anote-se que não apresentou documentos e as testemunhas arroladas não mencionaram a prática de intimidação pelos autores. Ainda, o simples registro de ocorrência e o ajuizamento de ação não caracterizam conduta antijurídica capaz de gerar indenização, salvo comprovação de má-fé.
Nesse contexto, o pedido contraposto também deve ser julgado improcedente.
Dispositivo: Ante o exposto, julgo o pedido inicial e o pedido contraposto improcedentes e, via de consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, promova-se a baixa.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paranã-TO, data certificada pelo sistema.
Frederico Paiva Bandeira de Souza Juiz de Direito -
29/07/2025 09:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/07/2025 09:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/07/2025 09:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/07/2025 09:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência do pedido e improcedência do pedido contraposto
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14/05/2025 18:29
Conclusão para julgamento
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22/04/2025 15:41
Publicação de Ata
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22/04/2025 15:39
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local Sala Audiências do 1º Cível - 22/04/2025 14:30. Refer. Evento 75
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22/04/2025 10:19
Protocolizada Petição
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11/04/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 76
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28/03/2025 15:14
Lavrada Certidão
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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27/03/2025 15:40
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 83
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26/03/2025 14:02
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 83
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26/03/2025 14:02
Expedido Mandado - TOPARCEMAN
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26/03/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 18:16
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 78 e 77
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21/03/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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21/03/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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17/03/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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17/03/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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17/03/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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17/03/2025 09:27
Audiência - de Instrução e Julgamento - redesignada - Local Sala Audiências do 1º Cível - 22/04/2025 14:30. Refer. Evento 57
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14/03/2025 11:18
Protocolizada Petição
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10/03/2025 11:21
Despacho - Mero expediente
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26/02/2025 09:21
Protocolizada Petição
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25/02/2025 12:05
Conclusão para despacho
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20/02/2025 20:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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14/02/2025 10:51
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 59
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11/02/2025 10:05
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 65
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58, 59 e 60
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03/02/2025 12:48
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 65
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03/02/2025 12:48
Expedido Mandado - TOPARCEMAN
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31/01/2025 17:51
Lavrada Certidão
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31/01/2025 17:49
Lavrada Certidão
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27/01/2025 15:18
Expedido Mandado
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27/01/2025 15:13
Expedido Mandado
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27/01/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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27/01/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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27/01/2025 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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27/01/2025 10:04
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local Sala Audiências do 1º Cível - 17/03/2025 15:30
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20/12/2024 22:34
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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29/11/2024 16:26
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 51 e 50
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13/11/2024 13:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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06/11/2024 10:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49, 50 e 51
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05/10/2024 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/10/2024 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/10/2024 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/10/2024 16:27
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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12/07/2024 14:39
Conclusão para despacho
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02/07/2024 14:20
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 44
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27/06/2024 13:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 44
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27/06/2024 13:22
Expedido Mandado - TOPARCEMAN
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25/06/2024 18:21
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 39
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18/06/2024 22:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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10/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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31/05/2024 22:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/05/2024 22:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/05/2024 22:29
Despacho - Mero expediente
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05/04/2024 13:57
Conclusão para despacho
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04/04/2024 17:06
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 32
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03/04/2024 14:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
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06/03/2024 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/03/2024 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/03/2024 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/03/2024 17:56
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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09/01/2024 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/01/2024 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/01/2024 11:52
Despacho - Mero expediente
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17/08/2023 14:23
Conclusão para despacho
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17/08/2023 14:21
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte WILSON DE TAL - EXCLUÍDA
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16/08/2023 16:41
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPARCEJUSC -> TOPAR1ECIV
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16/08/2023 16:41
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local sala de audiências - CEJUSC - 16/08/2023 14:00. Refer. Evento 8
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16/08/2023 14:09
Protocolizada Petição
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08/08/2023 13:33
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAR1ECIV -> TOPARCEJUSC
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18/07/2023 09:20
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 10
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08/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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04/07/2023 14:11
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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29/06/2023 13:31
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
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28/06/2023 15:21
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
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28/06/2023 15:21
Expedido Mandado - TOPARCEMAN
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28/06/2023 15:08
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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28/06/2023 15:08
Expedido Mandado - TOPARCEMAN
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28/06/2023 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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28/06/2023 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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14/06/2023 10:09
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPARCEJUSC -> TOPAR1ECIV
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14/06/2023 10:09
Audiência - de Conciliação - designada - Local sala de audiências - CEJUSC - 16/08/2023 14:00
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12/06/2023 17:50
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAR1ECIV -> TOPARCEJUSC
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12/06/2023 17:49
Lavrada Certidão
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22/05/2023 17:23
Despacho - Mero expediente
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22/05/2023 17:23
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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10/05/2023 16:01
Conclusão para despacho
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10/05/2023 15:59
Processo Corretamente Autuado
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02/05/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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