TJTO - 0000707-59.2024.8.27.2730
1ª instância - Juizo Unico - Palmeiropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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29/07/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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29/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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29/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000707-59.2024.8.27.2730/TO REQUERENTE: RAFAELLA DAMARES DE SOUSAADVOGADO(A): SILVANA DE SOUZA PINHO (OAB TO008919) DESPACHO/DECISÃO Ante a homologação do acordo firmado entre as partes e os cálculos apresentados no (evento 44.1).
EXPEÇA-SE o competente RPV e/ou Precatório, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
No caso de requisição de pequeno valor (RPV), fica a parte devedora advertida que o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses (art. 535, § 3º, II, do CPC).
Realizado o depósito, EXPEÇA(M)-SE o(s) competente(s) Alvará(s) Eletrônico(s) em favor do exequente, o(s) qual(is) poderá(ao) ser expedido(s) em nome do advogado da parte, caso possua procuração com poderes para receber e dar quitação (art. 2º, § 1º, da Portaria 642/2018, do TJTO) e também se houver requerimento nesse sentido, o que deverá ser previamente certificado nos autos pela Secretaria.
Caso haja a pretensão de que os valores sejam levantados em nome da sociedade de advogados, é necessário que no instrumento de mandato (procuração) juntado aos autos tenha sido incluído o nome da sociedade de advogados, conforme artigos 85, § 15 e 105, § 3º, do Código de Processo Civil e 15, § 3º do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94), ficando, desde já, deferido o pedido, mediante o cumprimento do mencionado requisito.
Devidamente expedido(s) o(s) Alvará(s), PROCEDA-SE a Secretaria da Vara da seguinte forma: a) Tratando-se de fase de cumprimento de sentença, sobrevindo informação sobre a quitação integral do débito exequendo, os autos deverão ser imediatamente conclusos para julgamento, para extinção da execução na forma do artigo 924, II, CPC; b) Não havendo informação sobre a quitação, intimar a parte exequente através de seu procurador, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da satisfação do débito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Data certificada pelo sistema. -
28/07/2025 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/07/2025 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/07/2025 17:50
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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02/06/2025 13:47
Conclusão para despacho
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31/05/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
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29/05/2025 20:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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29/05/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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28/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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27/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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26/05/2025 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/05/2025 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/05/2025 14:34
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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26/05/2025 14:34
Trânsito em Julgado
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25/05/2025 21:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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19/05/2025 17:38
Conclusão para julgamento
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19/05/2025 16:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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19/05/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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13/05/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 16:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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16/04/2025 13:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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03/04/2025 10:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/03/2025 20:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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25/03/2025 20:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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24/03/2025 17:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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19/03/2025 12:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 16:55
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOPAM1ECIV
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18/03/2025 16:55
Perícia realizada
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17/03/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 14:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAM1ECIV -> TOJUNMEDI
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30/01/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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27/01/2025 10:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/01/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/01/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/01/2025 12:57
Lavrada Certidão
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23/01/2025 10:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/01/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/01/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/01/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 16:56
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOPAM1ECIV
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20/01/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 16:56
Perícia agendada
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20/11/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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04/11/2024 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/10/2024 17:32
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAM1ECIV -> TOJUNMEDI
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28/10/2024 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/10/2024 14:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/10/2024 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/10/2024 19:16
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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09/09/2024 16:34
Conclusão para despacho
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09/09/2024 11:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/09/2024 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2024 21:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/09/2024 16:10
Despacho - Mero expediente
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12/08/2024 17:19
Conclusão para despacho
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12/08/2024 17:19
Processo Corretamente Autuado
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12/08/2024 14:33
Juntada - Guia Gerada - Taxas - RAFAELLA DAMARES DE SOUSA - Guia 5534802 - R$ 173,44
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12/08/2024 14:33
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - RAFAELLA DAMARES DE SOUSA - Guia 5534801 - R$ 265,16
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12/08/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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