TJTO - 0047723-12.2024.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 10:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
20/06/2025 07:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0047723-12.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: ANTÔNIO SOARES DA SILVAADVOGADO(A): CARLOS HERNANDES DA SILVA (OAB TO012775) DESPACHO/DECISÃO Diante da anuência das partes, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela COJUN.
Intime-se as partes, com prazo de 15 (quinze) dias.
Apenas caso seja necessária nova atualização, o autos devem ser remetidos à COJUN.
As partes deverão ser intimadas, após a juntada dos cálculos, para manifestarem-se, em 3 (três) dias, devendo os autos retornarem conclusos somente no caso de impugnação. 1. INTIME-SE o ente executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar acerca da existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, quais sejam: 1) contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; 2) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado.1 2. INTIME-SE a parte exequente para indicar os dados bancários no prazo de 5 (cinco) dias; 3.
Após, REMETAM-SE os autos à BC-CEPEX para expedição do competente ROPV e/ou Precatório, nos termos da Resolução TJTO nº 16/2015, Portaria nº 3.889 de 15/09/2015 e Portaria nº 1.540/2024, bem como a Resolução nº 303 do Conselho Nacional de Justiça; 3.1.
No caso de requisição de obrigações pequeno valor (ROPV) fica a parte devedora advertida que o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 2 (dois) meses (art. 535, § 3º, II, do CPC); 3.2 Efetuado o pagamento por meio de ROPV, voltem os autos conclusos para sentença de extinção e determinação de expedição de alvará; 4.
Caso o pagamento seja efetuado por meio de precatório, voltem-me conclusos para suspensão do feito.
Por fim, havendo pedido e tendo sido juntado nos autos o contrato de prestação de serviço, PROCEDA-SE a CEPEX com o destaque dos honorários advocatícios contratuais, nos termos do §4º, do art. 22 da Lei nº 8.906/94, na proporção estabelecida no contrato encartado sobre o valor principal.
Ainda, vale frisar que é desnecessária a renovação das diligências dos itens 1 e 2, caso as partes já tenham apresentado as informações solicitadas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. 1.
Portaria Nº 2673, de 18 de setembro de 2024: § 9º Para fins de cumprimento do inciso XVI, incumbe ao juízo da execução, antes da expedição do ofício precatório, intimar o ente devedor para informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos a título de tributos e descontos previstos nas alíneas "a" a "c" do mesmo inciso. -
12/06/2025 01:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 01:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 16:13
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
12/05/2025 20:11
Conclusão para despacho
-
29/04/2025 21:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
25/04/2025 08:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
09/04/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 15:37
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL2FAZ
-
08/04/2025 15:37
Conta Atualizada
-
17/03/2025 13:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/03/2025 13:31
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL2FAZ -> COJUN
-
11/03/2025 14:16
Protocolizada Petição
-
07/03/2025 18:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
11/02/2025 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
08/01/2025 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
-
08/01/2025 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
17/12/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 15:32
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
25/11/2024 14:14
Conclusão para despacho
-
21/11/2024 15:03
Protocolizada Petição
-
18/11/2024 17:36
Despacho - Mero expediente
-
11/11/2024 17:30
Conclusão para decisão
-
11/11/2024 17:29
Processo Corretamente Autuado
-
08/11/2024 09:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/11/2024 09:54
Distribuído por dependência - Número: 00095416920158272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015085-62.2020.8.27.2729
Catia Mara Lucia da Silva Ozanan
Eva Rodrigues Aguiar
Advogado: Regina Etelvina Borges Lacerda
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/10/2022 15:53
Processo nº 0005566-11.2025.8.27.2722
Joelson Maciel Lemos
Claro S.A.
Advogado: Joelson Maciel Lemos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/04/2025 19:36
Processo nº 0002037-45.2024.8.27.2713
Buriti Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Janette Junqueira Faria Silva
Advogado: Mauricio Haeffner
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/05/2024 16:03
Processo nº 0047678-08.2024.8.27.2729
Angela Bastos de Amorim
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/11/2024 18:44
Processo nº 0045509-48.2024.8.27.2729
Lindolfo Fontenele de Oliveira
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/05/2025 16:59