TJTO - 0019319-38.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52, 53
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29/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0019319-38.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0008686-22.2022.8.27.2737/TO RELATOR: Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIERAGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): EDERSON MARTINS DE FREITAS (OAB TO05637B)ADVOGADO(A): RUTE SALES MEIRELLES (OAB TO004620)ADVOGADO(A): MAURÍCIO VELOSO QUEIROZ (OAB SP326730)AGRAVADO: ELIZABETH ANTUNES RITTERADVOGADO(A): RUBEN RITTER (OAB TO002243)ADVOGADO(A): INÁCIO ANTUNES RITTER (OAB TO006101)AGRAVADO: SEMENTES HRADVOGADO(A): RUBEN RITTER (OAB TO002243)ADVOGADO(A): INÁCIO ANTUNES RITTER (OAB TO006101)AGRAVADO: RUBEN RITTERADVOGADO(A): RUBEN RITTER (OAB TO002243)ADVOGADO(A): INÁCIO ANTUNES RITTER (OAB TO006101) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NÃO CONHECIMENTO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
FALTA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de Agravo Interno interposto por Banco do Brasil S.A. contra decisão monocrática que, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu de Agravo de Instrumento, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão a quo.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o Agravo de Instrumento observou o princípio da dialeticidade recursal, mediante impugnação específica aos fundamentos da decisão a quo que anulou a sentença por cerceamento de defesa.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O princípio da dialeticidade recursal exige que o recurso exponha, de forma clara e objetiva, os fundamentos de fato e de direito que justifiquem o inconformismo com o ato judicial impugnado, guardando adequada pertinência entre eles. 4.
O Agravo de Instrumento interposto pelo banco agravante deixou de enfrentar diretamente o fundamento central da decisão a quo — cerceamento de defesa — limitando-se a rediscutir aspectos meritórios da demanda, insistindo na tese de ausência de interesse de agir e na inadequação do pedido inicial. 5.
A ausência de impugnação específica compromete ônus argumentativo do recorrente devido à falta do pressuposto de regularidade formal, tornando inadmissível o recurso, nos termos do art. 932, III, c/c art. 1.016, II e III, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Agravo Interno improvido.
Tese de julgamento: “1.
A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada caracteriza violação ao princípio da dialeticidade recursal, inviabilizando o conhecimento do recurso. 2.
A mera repetição de argumentos meritórios dissociados do conteúdo da decisão recorrida não satisfaz o ônus argumentativo imposto ao recorrente.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III; 1.016, II e III; 485, IV e VI; 330, III; 539 e 544.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no RMS 70.986/MG, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26.06.2023.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do Agravo Interno manejado, contudo, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão monocrática que não conheceu do Agravo de Instrumento, por violação ao princípio da dialeticidade recursal, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 23 de julho de 2025. -
28/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 14:04
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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26/07/2025 14:04
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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25/07/2025 16:47
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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25/07/2025 16:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Agravo Regimental - Colegiado - por unanimidade
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25/07/2025 16:34
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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25/07/2025 16:34
Juntada - Documento - Voto
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09/07/2025 14:16
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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30/06/2025 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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30/06/2025 12:58
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/07/2025 00:00 a 23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 235
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26/06/2025 12:24
Remessa Interna - CCR02 -> CCI02
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25/06/2025 18:53
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCR02
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25/06/2025 18:53
Juntada - Documento - Relatório
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23/06/2025 17:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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23/06/2025 17:04
Conclusão para julgamento
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19/06/2025 17:26
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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17/06/2025 16:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
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06/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31
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04/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 16:29
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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28/04/2025 16:29
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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28/04/2025 14:59
Conclusão para despacho
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24/04/2025 15:17
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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24/04/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16 e 17
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21/04/2025 08:56
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5388596, Subguia 5866 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 145,00
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16/04/2025 11:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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15/04/2025 14:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5388596, Subguia 5375924
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14/04/2025 13:52
Juntada - Guia Gerada - Agravo - BANCO DO BRASIL SA - Guia 5388612 - R$ 145,00
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14/04/2025 10:27
Juntada - Guia Gerada - Agravo - BANCO DO BRASIL SA - Guia 5388596 - R$ 145,00
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16 e 17
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17/03/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 15:58
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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10/03/2025 15:58
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso
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23/01/2025 16:14
Conclusão para julgamento
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23/01/2025 12:17
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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22/01/2025 20:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 5, 7 e 6
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30/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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20/11/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 10:36
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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18/11/2024 10:36
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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18/11/2024 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Agravo. Guia: 5601858 Situação: Pago. Boleto Pago.
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18/11/2024 09:24
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 94 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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