TJTO - 0000311-21.2024.8.27.2718
1ª instância - Juizo Unico - Filadelfia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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29/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000311-21.2024.8.27.2718/TO AUTOR: EZENILO ALVES DOS REISADVOGADO(A): ISLANA BARBOSA DA SILVA (OAB TO010274)ADVOGADO(A): JOSIEL SILVA DA LUZ (OAB TO009818) DESPACHO/DECISÃO Em consonância com a manifestação do Ministério Público do evento 36, MANIFESTACAO1, deixo de aplicar o efeito material da revelia, posto tratar-se de direito indisponível, na forma do inciso II do art. 345 do Código de Processo Civil.
E considerando ter a pessoa de NAYANI FERNANDES DOS REIS atingido a maioridade civil, e embora tenha sido antes citada por sua genitora, que não se manifestou no feito, entendo prudente que se proceda à nova citação, seguindo a ordem preferencial abaixo. Não sendo possível a citação pelo eproc, ou por quaisquer outras modalidades eletrônicas, e caso seja inviável a citação por via postal, cite-se por mandado de oficial de justiça (inciso I do art. 247 e art. 249 do CPC; §3º do art. 695 do CPC e art. 22-A da Instrução Normativa n. 5/2011 do TJTO). Não sendo possível a citação pelo eproc, a eletrônica, pelos Correios ou por mandado de oficial de justiça, cite-se por Edital, publicando uma única vez no Diário da Justiça eletrônico, com prazo de conhecimento de 20 (vinte) dias úteis, certificando porém antes as tentativas de localização do demandado (arts. 256 e 257 do CPC).
E não havendo resposta escrita, associe-se a Defensoria Pública de contraditório, intimando-a para no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contado após o término do prazo final de conhecimento, apresentar resposta escrita (inciso II do art. 72 e inciso IV do art. 231 do CPC). - DA RESPOSTA ESCRITA Deverá constar em quaisquer das comunicações de citação que NEUZILIA FERNANDES DA SILVA, NAYANI FERNANDES DOS REIS, NAIARA FERNANDES ALVES DOS REIS e JOÃO VITOR FERNANDES ALVES DOS REIS poderá oferecer resposta escrita no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da audiência de conciliação, ou da última sessão realizada, se quaisquer das partes não comparecer ou se não houver acordo, ou, não havendo audiência prévia de conciliação, da juntada aos autos do aviso de recebimento ou mandado cumprido (caput e incisos I e III do art. 335 c/c art. 231, todos do CPC), podendo arguir toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido da parte autora e especificando as provas que pretende produzir (art. 336 do CPC), manifestando-se precisamente sobre as alegações de fato constantes na petição inicial.
No mesmo prazo poderá arguir, dentre outros temas, a incompetência absoluta ou relativa, incorreção do valor da causa e indevida concessão do benefício da gratuidade processual, na forma do art. 337 do CPC, e independentemente de oferecer contestação, poderá propor reconvenção, nos mesmos autos, visando pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa (art. 343 do CPC).
E caso não apresente qualquer resposta escrita, lhe será aplicada a revelia processual, correndo assim os demais prazos, se não constituir advogado ou Defensor Público, a partir da data de disponibilização no eproc de cada ato decisório, além de serem consideradas presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (arts. 341; 344 do CPC e art. 346 do CPC).
Por fim, e nos termos do inciso I do art. 72, também do CPC, associe-se desde já a Defensoria Pública à defesa de NAIARA FERNANDES ALVES DOS REIS e JOÃO VITOR FERNANDES ALVES DOS REIS, intimando-a para no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contado após o término do prazo final de conhecimento, apresentar resposta escrita. Filadélfia - TO com data e hora na assinatura digital.
Luatom Bezerra Adelino de LimaJuiz de Direito -
28/07/2025 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/07/2025 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/07/2025 16:53
Decisão - Outras Decisões
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28/07/2025 13:45
Conclusão para despacho
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24/07/2025 19:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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07/07/2025 22:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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07/07/2025 22:01
Despacho - Mero expediente
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07/07/2025 17:46
Conclusão para despacho
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03/07/2025 23:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/06/2025 03:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/06/2025 04:11
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 04:11
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 03:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 03:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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06/06/2025 03:07
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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06/06/2025 03:06
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 18:24
Despacho - Mero expediente
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18/02/2025 16:15
Conclusão para despacho
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04/06/2024 22:42
Remessa Interna - Outros Motivos - TOFILCEJUSC -> TOFIL1ECIV
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04/06/2024 22:41
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de Audiência do CEJUSC - 10/05/2024 15:20. Refer. Evento 10
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10/05/2024 15:58
Juntada - Certidão
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18/04/2024 17:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/04/2024 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/04/2024 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/04/2024 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/04/2024 01:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 01:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 01:29
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala 02 - CEJUSC - 10/05/2024 15:20
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04/04/2024 17:55
Remessa Interna - Outros Motivos - TOFIL1ECIV -> TOFILCEJUSC
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04/04/2024 17:54
Lavrada Certidão
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01/04/2024 16:23
Despacho - Mero expediente
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01/04/2024 16:23
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Retificação de Outros Dados - Para: Investigação de Maternidade
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01/04/2024 16:07
Conclusão para despacho
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01/04/2024 16:07
Processo Corretamente Autuado
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01/04/2024 15:59
Juntada - Guia Gerada - Taxas - EZENILO ALVES DOS REIS - Guia 5434690 - R$ 50,00
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01/04/2024 15:59
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - EZENILO ALVES DOS REIS - Guia 5434689 - R$ 39,00
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01/04/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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