TJTO - 0000506-46.2023.8.27.2716
1ª instância - 3ª Vara da Familia e Sucessoes - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
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29/07/2025 00:00
Intimação
Interdição/Curatela Nº 0000506-46.2023.8.27.2716/TO REQUERENTE: DELVANI ANTUNES DE SOUSAADVOGADO(A): GABRIELLA KAROLLINNY BRAZ JARDIM (OAB GO053126) SENTENÇA Vistos os autos. I – RELATÓRIO DELVANI ANTUNES DE SOUSA, qualificada nos autos, por meio de sua advogada, propôs AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, em favor de JOELINA MAURICIO DE SOUSA, também qualificada na inicial.
Alegou, em síntese, que a interditada, sua sobrinha, era cuidada por sua irmã, Sra.
Clarice Antunes de Sousa, que veio a falecer.
Requereu a nomeação da autora como curadora da requerida.
Juntou documentos - evento 1.
A parte autora foi intimada diversas vezes para dar andamento ao feito, contudo, permaneceu inerte, deixando o processo paralisado por mais de dois anos - eventos 21, 26, 30, 36, 39, 54, 57 e 64.
O Ministério Público manifestou-se pela extinção do processo sem resolução do mérito, em razão do abandono da causa pela parte autora - evento 71. II - FUNDAMENTAÇÃO Na espécie, a parte autora deixou de cumprir atos que lhe competiam, caracterizando abandono.
Ademais, o processo, na fase atual, não dependia de impulso oficial, mas apenas da parte, e essa permaneceu inerte, quando tinha que dar andamento ao feito, a fim de viabilizar a marcha processual.
Deste modo, a medida acertada é a extinção do feito nos moldes do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil/2015, “O juiz não resolverá o mérito: III – quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;”
III - DISPOSITIVO POSTO ISSO, JULGO extinto o processo, sem resolver o mérito, com fundamento no art. 485, III do Código de Processo Civil/2015.
Custas pela requerente.
Fica suspensa a exigibilidade face à concessão dos benefícios da Justiça Gratuita (art. 98, §3° CPC). PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Palmas, data certificada no sistema. -
28/07/2025 21:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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28/07/2025 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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28/07/2025 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/07/2025 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/07/2025 17:08
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Abandono da causa
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25/07/2025 14:45
Conclusão para julgamento
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25/07/2025 13:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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20/06/2025 05:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 05:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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06/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:15
Despacho - Mero expediente
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05/06/2025 16:56
Conclusão para despacho
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03/04/2025 14:56
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 62
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02/04/2025 17:33
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 62
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02/04/2025 17:33
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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01/04/2025 17:45
Despacho - Mero expediente
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28/03/2025 17:16
Conclusão para despacho
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28/03/2025 16:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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26/02/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
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25/02/2025 20:37
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 53
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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06/02/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 16:19
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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03/12/2024 15:40
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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03/12/2024 15:15
Lavrada Certidão
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17/09/2024 14:46
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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06/09/2024 16:38
Despacho - Mero expediente
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05/09/2024 16:58
Conclusão para despacho
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23/08/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 16:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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10/07/2024 17:29
Despacho - Mero expediente
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/06/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 11:18
Despacho - Mero expediente
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29/05/2024 12:39
Conclusão para despacho
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17/04/2024 12:12
Lavrada Certidão
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02/04/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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06/03/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 33
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06/02/2024 17:47
Juntada - Informações
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16/01/2024 17:58
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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05/12/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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31/10/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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07/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/07/2023 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/07/2023 19:51
Despacho - Mero expediente
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21/07/2023 11:46
Conclusão para despacho
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19/07/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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05/07/2023 12:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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25/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/06/2023 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2023 11:35
Despacho - Mero expediente
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31/05/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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10/05/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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28/04/2023 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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19/04/2023 17:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 16:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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14/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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14/04/2023 17:27
Conclusão para despacho
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14/04/2023 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TODIAJECCFPJ para TOPAL3FAMJ)
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04/04/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2023 14:25
Decisão - Declaração - Incompetência
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03/04/2023 18:16
Conclusão para despacho
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03/04/2023 16:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/03/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2023 18:35
Despacho - Mero expediente
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07/03/2023 15:45
Conclusão para despacho
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07/03/2023 15:45
Processo Corretamente Autuado
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07/03/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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