TJTO - 0002317-32.2024.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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03/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0002317-32.2024.8.27.2740/TORELATOR: JORGE AMANCIO DE OLIVEIRAAUTOR: ALVINA RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): BRUNA TORRES BEZERRA OLIVEIRA (OAB TO011429)ADVOGADO(A): ARMANDO HENRIQUE SARAIVA DE MOURA (OAB TO012112)RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A)ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033)ADVOGADO(A): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB SP257220)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 62 - 02/09/2025 - Baixa Definitiva -
02/09/2025 16:57
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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02/09/2025 16:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/09/2025 15:23
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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02/09/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:22
Baixa Definitiva
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02/09/2025 15:22
Trânsito em Julgado
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02/09/2025 15:22
Lavrada Certidão
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23/08/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
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14/08/2025 21:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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13/08/2025 15:02
Lavrada Certidão
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04/08/2025 10:44
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 140002432025
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04/08/2025 09:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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30/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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29/07/2025 15:10
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 140002432025
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29/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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29/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002317-32.2024.8.27.2740/TO AUTOR: ALVINA RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): BRUNA TORRES BEZERRA OLIVEIRA (OAB TO011429)ADVOGADO(A): ARMANDO HENRIQUE SARAIVA DE MOURA (OAB TO012112)RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A)ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033)ADVOGADO(A): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB SP257220) SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS proposta por ALVINA RODRIGUES DA SILVA em desfavor de BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. Evento 14: Concessão de gratuidade de justiça.
Evento 32: Juntada de termo de acordo.
Evento 34: Informa e comprova depósito judicial do valor acordado.
Evento 38: Informa o cumprimento da obrigação de fazer.
Evento 44: Requerimento de expedição de alvará. É o relatório necessário.
Fundamento e decido.
O pedido de homologação de acordo não encontra óbice na legislação vigente.
Pelo contrário, tem respaldo no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, e é incentivado pela atual normatização de regência que privilegia a autocomposição dos conflitos, constituindo, inclusive, norma fundamental do processo civil (artigo 3º, §2º e §3º, do CPC). Constato que os acordantes são maiores e capazes, portanto, têm autonomia para transigir.
O objeto é lícito, possível e determinado.
O direito é disponível.
Não se exige forma especial e não há óbice legal à homologação da transação. A procuração outorgada ao advogado da parte autora e a procuração outorgada ao advogado da parte ré concedem poderes para transigir.
Assim, impõe-se a homologação do acordo com extinção do processo por sentença, na forma do artigo 487 do Código de Processo Civil, operando-se com resolução do mérito.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO JUNTADO NO evento 32, PET1, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Honorários conforme o acordo.
Custas processuais remanescentes dispensadas (artigo 90, § 3º, CPC).
Taxa judiciária, não incluída na dispensa acima (Recomendação nº 07/2018 - CGJUS/ASCGJUS).
Nos termos do artigo 90, §2º, do CPC, a taxa judiciária fica rateada entre as partes na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma.
No caso da parte autora, a taxa judiciária ficará sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do artigo 98, §3º, do CPC.
Defiro o requerimento para expedição de alvará destinado ao levantamento do depósito judicial em nome do advogado, considerando a juntada nos autos de procuração com poderes especiais, conforme artigo 105 do CPC.
EXPEÇA-SE ALVARÁ de transferência eletrônica do depósito judicial informado no evento 34, OUT2 em nome do(a) advogado(a) / sociedade de advogados, conforme dados bancários no evento 44, PET1.
Com o trânsito em julgado ou após renúncia expressa ao prazo recursal, proceda-se à baixa dos autos e cumpra-se o disposto no artigo 74, parágrafo único, do Provimento nº 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tocantinópolis, 12 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de Direito -
28/07/2025 18:11
Lavrada Certidão
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28/07/2025 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/07/2025 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/07/2025 16:48
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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05/07/2025 23:29
Conclusão para julgamento
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05/07/2025 23:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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20/05/2025 16:09
Conclusão para despacho
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20/05/2025 12:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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16/05/2025 00:26
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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16/04/2025 00:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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15/04/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 10:30
Protocolizada Petição
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14/04/2025 16:11
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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12/04/2025 20:15
Protocolizada Petição
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10/04/2025 16:01
Protocolizada Petição
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24/03/2025 06:08
Protocolizada Petição
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24/03/2025 06:01
Protocolizada Petição
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17/03/2025 15:55
Protocolizada Petição
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28/11/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
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21/11/2024 12:12
Conclusão para decisão
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19/11/2024 15:11
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPCEJUSC -> CPENORTECI
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19/11/2024 15:09
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC - 19/11/2024 15:00. Refer. Evento 19
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05/11/2024 22:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/10/2024 17:07
Recebidos os autos no CEJUSC
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22/10/2024 12:32
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOTOPCEJUSC
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22/10/2024 12:31
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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22/10/2024 12:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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21/10/2024 13:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/10/2024 16:20
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPCEJUSC -> CPENORTECI
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17/10/2024 16:20
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 19/11/2024 15:00
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17/10/2024 16:14
Recebidos os autos no CEJUSC
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14/10/2024 16:13
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOTOPCEJUSC
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/10/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 14:52
Decisão - Outras Decisões
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23/09/2024 15:28
Conclusão para despacho
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23/09/2024 15:27
Processo Corretamente Autuado
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19/09/2024 16:49
Protocolizada Petição
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17/09/2024 21:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/09/2024 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/08/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 12:31
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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13/08/2024 15:00
Protocolizada Petição
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13/08/2024 14:42
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ALVINA RODRIGUES DA SILVA - Guia 5535787 - R$ 105,63
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13/08/2024 14:42
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ALVINA RODRIGUES DA SILVA - Guia 5535786 - R$ 163,45
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13/08/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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