TJTO - 0000281-94.2025.8.27.2703
1ª instância - Juizo Unico - Ananas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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12/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Nº 0000281-94.2025.8.27.2703/TO AUTOR: MARIA GABRYELLA CARDOSO COELHOADVOGADO(A): FRANCISCA DE SOUSA CARDOSO (OAB TO011828)RÉU: ALCINEY LOPES COELHOADVOGADO(A): ALANA BEATRIZ SILVA COSTA (OAB TO009237) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima consignadas.
A parte exequente informou nos autos que o executado efetuou o pagamento integral do débito alimentar, bem como requereu a extinção do feito (evento 31). O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à extinção do feito (evento 34).
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Fundamento e Decido.
No presente caso, consoante se extrai dos autos, o executado efetuou o pagamento do valor exequendo, a título de cumprimento de sentença.
Destarte, vejo que restou satisfeita a pretensão exequente, pelo pagamento da dívida, motivo pelo qual deve ser extinto o processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Após, ARQUIVEM-SE com as formalidades de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/06/2025 13:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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10/06/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/06/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/06/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/06/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/06/2025 21:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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05/06/2025 14:21
Conclusão para julgamento
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05/06/2025 14:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/05/2025 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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20/05/2025 11:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/05/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/05/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/05/2025 16:15
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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30/04/2025 16:08
Conclusão para julgamento
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29/04/2025 21:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 23:02
Protocolizada Petição
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10/04/2025 18:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/03/2025 20:34
Protocolizada Petição
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27/03/2025 14:15
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 16
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27/03/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/03/2025 14:28
Protocolizada Petição
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24/03/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 11:46
Protocolizada Petição
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24/03/2025 11:21
Protocolizada Petição
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24/03/2025 10:17
Protocolizada Petição
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/03/2025 10:33
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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12/03/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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12/03/2025 13:02
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
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12/03/2025 13:02
Expedido Mandado - TOANACEMAN
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12/03/2025 12:42
Retificação de Classe Processual - DE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 PARA: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
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11/03/2025 17:25
Despacho - Mero expediente
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10/03/2025 13:58
Conclusão para despacho
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10/03/2025 13:58
Processo Corretamente Autuado
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09/03/2025 23:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/03/2025 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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