TJTO - 0030422-91.2020.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:19
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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29/07/2025 09:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 102
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29/07/2025 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 99
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29/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0030422-91.2020.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIERAPELANTE: SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. (AUTOR)ADVOGADO(A): Leandro Henrique Mosello Lima (OAB BA027586)ADVOGADO(A): MARCELO SENA SANTOS (OAB BA030007) Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EFEITOS INFRINGENTES.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ATIVIDADES FLORESTAIS.
SUSPENSÃO DE LICENÇAS AMBIENTAIS.
NOTIFICAÇÕES PARA INTERRUPÇÃO DE ATIVIDADES.
OMISSÃO DO ACÓRDÃO QUANTO AO CANCELAMENTO DAS NOTIFICAÇÕES Nº 004466 E 004467.
RESTABELECIMENTO DAS LICENÇAS POR ORDEM JUDICIAL.
EMBARGOS ACOLHIDOS COM MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
I.
CASO EM EXAME Rejulgamento de embargos de declaração opostos por SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. contra acórdão proferido em sede de apelação, em cumprimento à decisão do Superior Tribunal de Justiça que reconheceu a nulidade do acórdão anterior.
A embargante alega omissão do julgado quanto à análise da legalidade das notificações ambientais nº 004466 e 004467, especialmente após o restabelecimento judicial das licenças de operação vinculadas aos empreendimentos atingidos pelas referidas notificações.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão:(i) verificar se houve omissão do acórdão quanto à análise dos efeitos jurídicos do restabelecimento das licenças ambientais sobre as notificações administrativas impugnadas;(ii) definir se, diante do cancelamento das notificações e da revalidação das licenças, está caracterizado o direito líquido e certo da impetrante à continuidade das atividades de depósito, armazenamento e transporte de produto florestal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O voto condutor do acórdão anterior enfrentou parcialmente a tese da embargante quanto ao Mandado de Segurança nº 0048880-93.2019.8.27.2729, esclarecendo que não houve restabelecimento das licenças ambientais no julgamento respectivo, mas sim a concessão de prazo para cumprimento de condicionantes.Contudo, o julgado deixou de apreciar de forma expressa a alegação da embargante relativa ao cancelamento das notificações nº 004466 e 004467, que foram expedidas com base na suspensão das licenças de operação dos processos nº 3659/2011 (Florestal Itaquari) e nº 3463-2018-M (Florestal Gurupi).Nos autos do Mandado de Segurança nº 0000278-66.2022.8.27.2729, restou reconhecido judicialmente o direito ao restabelecimento das licenças ambientais referidas, decisão essa confirmada em grau de apelação, com reconhecimento da legalidade da continuidade das atividades ambientais associadas.Tais circunstâncias resultam na perda de objeto das notificações impugnadas, que já foram, inclusive, canceladas pelo órgão ambiental, conforme documento oficial constante nos autos (evento 34, ANEXO5).Assim, restando demonstrada a existência de prova pré-constituída e a ilegalidade da ordem administrativa que determinou a interrupção das atividades da embargante, deve ser concedida a ordem mandamental para sustar os efeitos das notificações questionadas.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeitos infringentes.
Recurso de apelação provido.
Sentença reformada para conceder a ordem mandamental.
Tese de julgamento: Omissão configurada quando o acórdão deixa de enfrentar argumento central apoiado em prova documental relevante, apta a alterar o resultado do julgamento.A suspensão de atividades empresariais fundada em notificações administrativas baseadas na suposta irregularidade de licenças ambientais torna-se ilegal quando estas licenças foram restabelecidas judicialmente.A existência de decisão judicial transitada em julgado que determina o restabelecimento de licenças ambientais afasta a legalidade de notificações administrativas expedidas com fundamento em sua suspensão.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXIX; CPC, arts. 1.022 e 1.024; Lei nº 12.016/2009, art. 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 2147411/TO; TJTO, MS nº 0000278-66.2022.8.27.2729, Rel.
João Rodrigues Filho, j. 23.04.2025.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS, emprestando-lhes efeitos infringentes e, com isso, dar provimento ao recurso de apelação para modificar a sentença de origem a fim de conceder a ordem mandamental vindicada para suspender a ordem administrativa que determinou a interrupção das atividades de depósito, armazenamento e transporte de produto florestal, através das Notificações nº 004466 e 004467, autorizando a prática de tais atos, suspendendo as aludidas notificações, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 23 de julho de 2025. -
28/07/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 14:06
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
-
26/07/2025 14:06
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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25/07/2025 16:48
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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25/07/2025 16:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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25/07/2025 16:35
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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25/07/2025 16:35
Juntada - Documento - Voto
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15/07/2025 11:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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09/07/2025 14:18
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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30/06/2025 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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30/06/2025 12:57
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/07/2025 00:00 a 23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 153
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17/06/2025 16:45
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
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17/06/2025 16:45
Juntada - Documento - Relatório
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23/05/2025 09:54
Conclusão para despacho
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22/05/2025 20:56
Remetidos os autos - gabinete originário (123) - SREC -> SGB12
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22/05/2025 16:17
Recebidos os autos
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19/02/2025 09:33
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - DISTR -> SREC
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19/02/2025 08:54
Remessa Interna para fins administrativos - SREC -> DISTR
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28/05/2024 16:38
Remessa Externa para o STJ - Recurso Especial. Protocolo: 0030422912020827272920240528163833
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27/05/2024 11:31
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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27/05/2024 11:31
Decisão - Admissão - Recurso especial - Presidente ou Vice-Presidente
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11/04/2024 18:16
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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11/04/2024 18:15
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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11/04/2024 13:36
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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11/04/2024 13:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 73
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11/04/2024 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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03/04/2024 11:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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01/04/2024 10:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 68 e 67
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15/03/2024 12:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 19:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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15/02/2024 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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15/02/2024 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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15/02/2024 15:33
Remessa Interna - CCI02 -> SREC
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09/02/2024 17:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 53
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25/01/2024 20:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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19/12/2023 10:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 55 e 54
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19/12/2023 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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19/12/2023 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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18/12/2023 16:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 56
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18/12/2023 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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15/12/2023 16:17
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
-
15/12/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 16:17
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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15/12/2023 16:03
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
-
15/12/2023 16:00
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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13/12/2023 17:44
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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13/12/2023 17:44
Juntada - Documento - Voto
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04/12/2023 15:41
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
28/11/2023 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
28/11/2023 13:36
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/12/2023 00:00</b><br>Sequencial: 531
-
26/11/2023 20:38
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
-
26/11/2023 20:38
Juntada - Documento - Relatório
-
14/11/2023 16:18
Conclusão para julgamento
-
14/11/2023 16:17
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
-
14/11/2023 12:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 38
-
14/11/2023 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
10/11/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 23:24
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
-
09/11/2023 23:24
Despacho - Mero Expediente
-
09/11/2023 17:51
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
-
07/11/2023 21:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 24
-
31/10/2023 16:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
-
31/10/2023 13:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
-
25/10/2023 17:05
Recebimento - Retorno do MP com ciência
-
25/10/2023 17:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 27
-
25/10/2023 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
20/10/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 14:53
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
-
20/10/2023 14:53
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
20/10/2023 13:14
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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20/10/2023 13:02
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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20/10/2023 12:53
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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20/10/2023 12:53
Juntada - Documento - Voto
-
09/10/2023 16:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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02/10/2023 13:47
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
22/09/2023 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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22/09/2023 14:04
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/10/2023 00:00</b><br>Sequencial: 405
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20/09/2023 13:02
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
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20/09/2023 13:02
Juntada - Documento - Relatório
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28/07/2023 16:35
Conclusão para julgamento
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28/07/2023 16:30
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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26/07/2023 13:57
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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26/07/2023 13:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 5
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05/07/2023 11:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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30/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/06/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2023 17:52
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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20/06/2023 17:52
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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16/05/2023 13:32
Conclusão para julgamento
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16/05/2023 12:40
Distribuído por prevenção - Número: 00039778920218272700/TJTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ciência • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ESPECIAL • Arquivo
Ciência • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Ciência • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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