TJSP - 0020177-08.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0020177-08.2025.8.26.0002 (processo principal 1005832-20.2025.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Atraso de vôo - Daniel de Oliveira Fonseca - Flybond Fb Lineas Aéreas S.a. -
Vistos.
Diante do pagamento realizado às fls. 412, conforme petição de fls. 411 (autos principais), DECLARO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
A fim de viabilizar a transferência eletrônica do numerário, intime-se a parte credora, na pessoa de seu advogado(a) ou, se não tiver, por carta, a preencher com seus dados bancários o formulário MLE, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O referido documento pode ser acessado através do link http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx.
Cumprida a determinação acima, deverá a parte exequente protocolizar digitalmente o documento.
Após a juntada do formulário preenchido, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, advertindo que a procuração juntada nos autos, outorgando poderes para receber e dar quitação, deverá conter assinatura física ou assinatura eletrônica qualificada (mediante certificado digital), conforme exigido pelo art. 1192 das NSCGJ, lei 11.419/06, lei 14.063/2020 e arts. 425, IV e VI do CPC.
Com o trânsito em julgado, defiro a entrega de eventual título de crédito depositado em cartório em favor do devedor; bem como documentos ou provas, em favor da parte que os depositou.
Cumpridas as providências acima, sem provocação das partes, comunique-se a extinção e arquive-se definitivamente estes autos.
P.R.I.C. - ADV: NEIL MONTGOMERY (OAB 146468/SP), RUY ZAIDAN AZEVEDO (OAB 219186/MG) -
03/09/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 06:31
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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02/09/2025 15:59
Conclusos para despacho
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02/09/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 07:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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