TJSP - 1000180-38.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 20:53
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/09/2025 09:41
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000180-38.2025.8.26.0320 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - César Benedicto Denardi - Associação Limeirense de Educação -alie - Por todo o exposto, 1- sobre a relação de alunos, JULGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a presente ação. 2- Quanto às procurações, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a busca e apreensão na sede da ré de cópias das procurações particulares ou públicas outorgadas pela ré ao requerente. 3- No mais, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Com a sucumbência maior, a parte autora pagará as custas e as despesas processuais, bem como os honorários advocatícios de R$ 1.500,00.
A presente serve como mandado para cumprimento desde logo.
Diante do elevado número de embargos de declaração nos dias de hoje, muitos com o único intuito de rediscussão da matéria decidida na sentença, gerando prejuízo à atividade jurisdicional, fica consignado que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais, com o fim exclusivo de reexame das provas e das matérias de direito, poderá sujeitar a parte à multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil: (...) 2.
Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração opostos sem a indicação de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, com nítido propósito de rediscutir o mérito da controvérsia.
Precedentes. 2.1.
Na hipótese, o Tribunal estadual, soberano no exame do acervo fático-probatório dos autos, entendeu pelo evidente intuito protelatório dos embargos de declaração, razão pela qual a pretensão de afastamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/15 encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp n. 2.115.223/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023).
P.R.I.
Limeira, 26 de agosto de 2025. - ADV: ONIVALDO JOSE SQUIZZATO (OAB 68531/SP), CRISTIANO SEVILHA GONÇALEZ (OAB 211744/SP), EDMILSON APARECIDO PASTORELLO (OAB 301070/SP) -
27/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:25
Julgada Procedente a Ação
-
14/07/2025 14:49
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 02:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 14:24
Juntada de Mandado
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22/04/2025 11:22
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/04/2025 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/03/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 16:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2025 09:38
Conclusos para despacho
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20/03/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 11:10
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
10/03/2025 09:55
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 07:38
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 14:51
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 16:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/02/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 10:17
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/02/2025 10:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/02/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/02/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 14:08
Expedição de Ofício.
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23/01/2025 14:07
Suscitado Conflito de Competência
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23/01/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 16:04
Conclusos para decisão
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17/01/2025 09:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/01/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2025 12:15
Conclusos para decisão
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13/01/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 10:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/01/2025 10:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/01/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/01/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 14:11
Determinada a Redistribuição dos Autos
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09/01/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 16:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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