TJSP - 0005546-91.2024.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 07:13
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005546-91.2024.8.26.0132 (processo principal 1005054-19.2023.8.26.0132) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Servidores Ativos - Rafael Gustavo dos Santos - A parte devedora concordou com os cálculos da parte credora (fls. 64/65).
Para expedição do ofício requisitório, deverá a parte credora observar o Comunicado SPI nº 64/2015 e a Portaria nº 9.816/2016, publicada no DJE 13/12/2019, atentando-se para os Anexos I, II e II de orientação preenchimento.
Em caso de incidente de precatório, deverá observar também o Provimento CSM nº 2.753/2024, em especial os documentos que deverão ser juntados/adicionados indicados no art. 6º.
Esclareço, desde já, que o valor requisitado deve ser aquele homologado nos autos de execução de sentença.
A data base é o termo final da atualização.
A data do ajuizamento refere-se à data em que foi proposto o processo de conhecimento.
A data do trânsito em julgado deve ser preenchida com a data que efetivamente transitou em julgado a sentença do processo de conhecimento e não da data que foi feita a certidão pelo Serventuário.
A data do decurso de embargos deve ser preenchida com a data em que foi certificado pela Serventia o decurso.
Em caso de concordância da Devedora com o cálculo, deve-se utilizar a data do protocolo da concordância.
Já a data em que tornou definitivo o cálculo deve ser preenchida com a data da decisão que tornou definitivo o cálculo.
Anote-se que eventuais divergência de valores no preenchimento da RPV ou do Precatório em desacordo com o cálculo homologado, não serão retificados pela Serventia, a fim de se evitar impugnação futura por divergência de valores controversos.
No mais, registro que a partir de 16/12/2024, por força do Provimento CSM 2.753/2024, compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.
Os dados bancários para fins de pagamento deverão ser preenchidos pelas partes no cadastro da requisição e constar nos termos de declarações.
As partes são responsáveis pelo preenchimento dos dados e eventuais incorreções, sob pena de ser efetuado depósito judicial nos autos do incidente de RPV.
Apresentado o incidente de RPV/Precatório, aguarde-se o pagamento.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem apresentação, arquivem-se estes autos.
A Serventia deverá observar que nos processos nos quais a parte credora não esteja assistida por Advogado ou Defensor Público, o cadastro dos incidentes Precatório ou RPV deverá ser realizado pelo Cartório. - ADV: TATIANA RODRIGUES PANARELLI (OAB 336690/SP) -
27/08/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:45
Homologado o Cálculo
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26/08/2025 13:34
Conclusos para decisão
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25/08/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:23
Ato ordinatório
-
05/08/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 06:42
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 10:41
Conclusos para decisão
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10/07/2025 11:27
Conclusos para despacho
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10/07/2025 11:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/07/2025.
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23/06/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 04:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 06:51
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 23:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/05/2025 22:12
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 09:28
Conclusos para despacho
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23/05/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 09:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/05/2025.
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11/05/2025 14:28
Suspensão do Prazo
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03/05/2025 02:44
Suspensão do Prazo
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30/03/2025 06:42
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 07:10
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 15:37
Conclusos para decisão
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17/03/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 22:26
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 14:30
Conclusos para despacho
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27/02/2025 13:05
Conclusos para despacho
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27/02/2025 12:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/02/2025.
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15/12/2024 07:03
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 11:18
Conclusos para decisão
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03/12/2024 10:04
Conclusos para despacho
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03/12/2024 10:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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