TJSP - 4000691-82.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000691-82.2025.8.26.0320/SPRÉU: RAYANE LEAL DE BARROSADVOGADO(A): IVAN CARLOS OSSAIN (OAB SP398197)SENTENÇAPosto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto e o faço para condenar a requerida a pagar para a requerente a quantia de R$4..941,59, com correção monetária de pelo IPCA e juros de mora a ser calculados pela SELIC menos o IPCA , incidentes desde a data do fato.
Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes intimadas, desde já, que com o trânsito em julgado da(o) r.
Sentença/V.Acórdão, os autos permanecerão no aguardo da manifestação do interessado acerca do cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 dias.
Na inércia, os autos serão arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte.
Anoto que eventual execução do julgado deverá ser processada por meio de cadastro do competente incidente de Cumprimento de Sentença, seguindo-se as orientações do Comunicado 1789/2017, prosseguindo-se a execução pelo incidente e arquivando-se os presentes autos principais.
P.I.C. (OBS.: O preparo para eventual recurso deverá seguir as orientações que constam ao final desta sentença, lançada nos autos). -
27/08/2025 11:44
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/08/2025 07:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 07:08
Julgado procedente o pedido
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26/08/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 15:25
Juntada de Certidão
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19/08/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/08/2025 10:04
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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15/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:09
Decisão interlocutória
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14/08/2025 16:14
Conclusos para decisão
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13/08/2025 16:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (LIMCEJ01 para LIMJCC01)
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13/08/2025 16:05
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala 4 - Aud Processuais Presenciais - 13/08/2025 16:00. Refer. Evento 7
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13/08/2025 16:05
Juntado(a)
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07/08/2025 11:45
Recebidos os autos
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07/08/2025 10:44
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (LIMJCC01 para LIMCEJ01)
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04/08/2025 15:19
Juntada de Certidão
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04/08/2025 15:17
Juntada de peças digitalizadas
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04/08/2025 15:12
Juntada de peças digitalizadas
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15/07/2025 14:35
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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15/07/2025 14:31
Juntada de Certidão
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14/07/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/07/2025 09:01
Juntada de Petição
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14/07/2025 08:27
Juntada de Petição - RAYANE LEAL DE BARROS (SP398197 - IVAN CARLOS OSSAIN)
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14/07/2025 08:26
Juntada de Petição
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/06/2025 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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27/06/2025 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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12/06/2025 07:54
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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12/06/2025 07:49
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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11/06/2025 14:34
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (LIMCEJ01 para LIMJCC01)
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11/06/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 14:21
Audiência de conciliação - designada - Local Sala 4 - Aud Processuais Presenciais - 13/08/2025 16:00
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10/06/2025 19:07
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (LIMJCC01 para LIMCEJ01)
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10/06/2025 11:21
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 4
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10/06/2025 11:21
Determinada a citação
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09/06/2025 16:01
Conclusos para decisão
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09/06/2025 15:53
Juntada de Certidão
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09/06/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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