TJSP - 1098409-19.2022.8.26.0100
1ª instância - 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1098409-19.2022.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Carla Aparecida Xavier Carneiro - Orchestra Participações Ltda - - Leonardo Brauer - - Carlos Augusto Dias - - Celia do Socorro da Silva Matos - - André Luis Baptiston Nunes -
Vistos.
Fls. 3075/3077: Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos, todavia deixo de acolhê-los por não verificar omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material na sentença embargada que enseje declaração, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
A parte embargante veicula alegações incoerentes e descompassadas com o quanto já decidido anteriormente por este Juízo.
Inicialmente, alega que restou incontroverso nos autos que a parte embargada resistiu em prestar contas.
Em seguida, afirma que a ação de exigir contas possui duas fases distintas, sendo a primeira para análise do dever de prestar contas e a segunda para apuração de eventual saldo.
Depois, sustenta que mesmo que não haja saldo em favor da autora, deve ser acolhido o pedido da primeira fase da ação de exigir contas.
No entanto, não se entende tais alegações, visto que tal questão já foi superada há 2 anos, quando da prolação da sentença que já reconheceu o dever de a parte embargada prestar contas à embargante e, assim, encerrou a primeira fase desta ação (fls. 2165/2169).
Diante do encerramento da primeira fase, houve justamente a realização de perícia na segunda fase para apurar o saldo devido.
No entanto, como comumente observado por este Juízo, o perito verificou que não há saldo pendente de pagamento.
Ao pleitear que este Juízo acolha os embargos reconhecendo a obrigação da parte ré de prestar contas, prosseguindo-se o feito para a segunda fase processual, aparentemente a parte embargante demonstra confusão quanto ao atual estado desta lide, visto que a primeira fase já foi encerrada há 2 anos.
Posto isto, REJEITO os embargos de declaração.
Intimem-se. - ADV: GUILHERME FELDMANN (OAB 254767/SP), FERNANDA RIBEIRO SCHREINER (OAB 230599/SP), FERNANDA RIBEIRO SCHREINER (OAB 230599/SP), HENRI MATARASSO FILHO (OAB 316181/SP), HENRI MATARASSO FILHO (OAB 316181/SP), HENRI MATARASSO FILHO (OAB 316181/SP), HENRI MATARASSO FILHO (OAB 316181/SP), HENRI MATARASSO FILHO (OAB 316181/SP), ANDRE BATISTA DO NASCIMENTO (OAB 304866/SP), FERNANDA RIBEIRO SCHREINER (OAB 230599/SP), FERNANDA RIBEIRO SCHREINER (OAB 230599/SP), FERNANDA RIBEIRO SCHREINER (OAB 230599/SP) -
29/08/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:12
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/08/2025 08:20
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 23:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1098409-19.2022.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Carla Aparecida Xavier Carneiro - Orchestra Participações Ltda - - Leonardo Brauer - - Carlos Augusto Dias - - Celia do Socorro da Silva Matos - - André Luis Baptiston Nunes - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que, de acordo com o artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Observo que em relação às custas e às despesas processuais, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir de cada adiantamento, bem como de juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Em relação aos honorários advocatícios, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a partir da data da propositura da ação, bem como de juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Considerando a superveniência da Lei n. 14.905/2024 e também o princípio tempus regit actum, a partir de 30 de agosto de 2024, dever-se-á observar a atualização monetária pelo índice IPCA-IBGE, conforme determinação contida no artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, além de juros de mora de acordo com a taxa legal, isto é, taxa Selic deduzido o índice IPCA-IBGE (conforme previsão do artigo 406, § 1º, do Código Civil).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema.
Eventual requerimento de cumprimento de sentença em relação à parte líquida da condenação, nos termos da Resolução 551/2011 e do Comunicado CG nº 1789/2017, deverá ser formulado mediante protocolo de petição especificada como "cumprimento de sentença"(item 156), quando do cadastramento pelo patrono, a fim de que seja observado o regular processamento pelo sistema SAJPG5-JM.
Após o início da fase executiva, no momento do cadastro de futuras petições, atentem-se os advogados ao uso do número do incidente processual criado para a fase de cumprimento de sentença ou para a liquidação de sentença, evitando-se sejam cadastradas como novos incidentes, a prejudicar o célere andamento processual.
P.R.I. - ADV: HENRI MATARASSO FILHO (OAB 316181/SP), HENRI MATARASSO FILHO (OAB 316181/SP), FERNANDA RIBEIRO SCHREINER (OAB 230599/SP), FERNANDA RIBEIRO SCHREINER (OAB 230599/SP), FERNANDA RIBEIRO SCHREINER (OAB 230599/SP), GUILHERME FELDMANN (OAB 254767/SP), ANDRE BATISTA DO NASCIMENTO (OAB 304866/SP), HENRI MATARASSO FILHO (OAB 316181/SP), HENRI MATARASSO FILHO (OAB 316181/SP), FERNANDA RIBEIRO SCHREINER (OAB 230599/SP), HENRI MATARASSO FILHO (OAB 316181/SP), FERNANDA RIBEIRO SCHREINER (OAB 230599/SP) -
19/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:39
Julgada improcedente a ação
-
07/08/2025 16:50
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 20:24
Juntada de Petição de Alegações finais
-
05/08/2025 17:40
Juntada de Petição de Alegações finais
-
24/07/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 23:15
Suspensão do Prazo
-
02/05/2025 15:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 07:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 17:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2025 16:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 18:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/11/2024 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 15:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/11/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 16:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 17:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
24/08/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 04:11
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 16:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 09:58
Expedição de Carta.
-
01/08/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 14:23
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
28/06/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 16:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2023 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 01:28
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 10:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/10/2023 10:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/10/2023 10:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/10/2023 10:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/10/2023 10:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/10/2023 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 19:50
Julgada Procedente a Ação
-
27/09/2023 18:37
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 12:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/09/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 13:40
Audiência Realizada Inexitosa
-
25/09/2023 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 09:32
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/09/2023 09:30:00, Cartório da Conciliação.
-
18/09/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 12:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
18/09/2023 12:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 20:25
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 22:25
Juntada de Petição de Réplica
-
03/03/2023 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2023 13:33
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
14/02/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 01:26
Suspensão do Prazo
-
21/01/2023 23:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/01/2023 23:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/01/2023 03:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/01/2023 03:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/01/2023 03:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/01/2023 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2023 16:42
Expedição de Carta.
-
11/01/2023 16:41
Expedição de Carta.
-
11/01/2023 16:41
Expedição de Carta.
-
11/01/2023 16:41
Expedição de Carta.
-
11/01/2023 16:41
Expedição de Carta.
-
11/01/2023 16:39
Recebida a Petição Inicial
-
11/01/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2022 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2022 13:32
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
08/11/2022 10:17
Conclusos para decisão
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08/11/2022 10:11
Expedição de Certidão.
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12/09/2022 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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