TJSP - 1011901-16.2024.8.26.0451
1ª instância - 02 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011901-16.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Ng Agropecuária Ltda. -
Vistos.
Ng Agropecuária Ltda. propôs a presente ação de Procedimento Comum Cível em face de Opera Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multisetorial, alegando, em síntese, que foi vítima de fraudes de terceiros que estão utilizando de documentos e dados falsos para efetuar compras em seu nome.
Declarou que, em função disso, recebeu apontamentos de protestos em relação a uma compra realizada junto a GAIA GROUP COMÉRCIO DE ARBOS LTDA que, todavia, fora adquirida ilicitamente.
Inclusive, a requerente informou que entrou em contato com a instituição Finanserra e a empresa vendedora requerida para que suspendessem qualquer procedimento de cobrança relacionados a referida compra, visto que advindas de golpe.
Todavia, a requerente aduziu que a requerida não cumpriu com a retirada dos protestos, tentando contato com a empresa endossatária do título, também figurante do polo passivo, que igualmente se manteve inerte.
Isto posto, formula os seguintes pedidos: 1- A concessão de tutela de urgência antecipada em caráter antecedente, inaudita altera parte, o sentido de retirar/obstar os indevidos protestos do título ilegítimo e na abstenção/retirada da inscrição requerente nos cadastros de inadimplentes, determinando com urgência que o caso requer; 2- Subsidiariamente, requer que seja concedida a possibilidade de garantia do juízo pela requerente, determinando a imediata retirada dos indevidos apontamentos de protestos, e que órgãos de proteção ao crédito se abstenham de incluir ou retirem nome da requerente em suas bases de dados de inadimplentes, sob pena de multa diária; 3- A total procedência da demanda, com a declaração de inexigibilidade do título e dos protestos aqui referidos.
A decisão às fls. 86/87 deferiu tutela para sustar os efeitos do protesto do título nº 000750/001 protocolo nº0129, datado de 16/05/2024, no valor de R$ 6.785,71.
A ré foi citada às fls. 111, mas não contestou (fls. 215). É o relatório.
Passo a decidir.
O pedido procede diante dos efeitos da revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar de inexigibilidade/nulidade do título e dos protestos indicados na inicial, RATIFICADA a tutela.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de R$1.500,00.
Cumprimento de sentença nos termos dos artigos 513 e 523 do CPC.
O cumprimento de sentença não deverá ser distribuído, mas requerido por peticionamento eletrônico devidamente categorizado como "cumprimento de sentença", a fim de que tramite na forma de incidente processual, nos termos dos comunicados CG n. 16/2016, 60/2016 e 1789/2017, bem como dos artigos 917 e 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.
Ressalto que por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, deverá o credor / exequente recolher a taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, prevista no inciso IV do art. 4º da Lei 11.608/2003, acrescentado pela Lei 17.785/2023.
Intime-se. - ADV: NATÁLIA FREITAS DE MORAES GOBBIN (OAB 248768/SP) -
20/08/2025 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:17
Sentença de Revelia
-
18/08/2025 15:37
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 14:53
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
18/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 14:04
Classe retificada de 12135 para 7
-
05/08/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 16:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 19:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:00
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 09:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 17:10
Expedição de Carta precatória.
-
07/02/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 16:25
Ato ordinatório
-
16/12/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2024 06:25
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 13:22
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 21:16
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/08/2024 09:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2024 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 19:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2024 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2024 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2024 14:41
Expedição de Ofício.
-
07/06/2024 11:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 17:13
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 03:48
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 03:48
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2024 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2024 16:32
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 11:32
Expedição de Carta.
-
04/06/2024 11:32
Expedição de Carta.
-
04/06/2024 11:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/06/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002097-26.2024.8.26.0650
Silvia Aparecida da Silva Gomes Coelho
Construtora Flamant Sc LTDA
Advogado: Pedro Henrique Pego
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2012 15:16
Processo nº 0000771-42.2023.8.26.0011
Jose Mauricio de Almeida Correa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Orlando Bertoni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2018 14:34
Processo nº 1003482-41.2025.8.26.0590
Christian do Nascimento Afonso
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Juliana Clarisse Topp Silveira de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 21:06
Processo nº 1003521-17.2023.8.26.0361
Condominio Residencial Apoema I
Janete da Silva Figueiredo dos Santos
Advogado: Marcelo de Carvalho Resende Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2023 16:12
Processo nº 1002025-14.2024.8.26.0103
Dalva Odete Pereira Nogueira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Duidson Itavar de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/09/2024 11:02