TJSP - 0000378-75.2025.8.26.0067
1ª instância - Vara Unica de Borborema
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000378-75.2025.8.26.0067 (apensado ao processo 1000994-67.2024.8.26.0067) (processo principal 1000994-67.2024.8.26.0067) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Eugenio Donizete da Silva - BANCO BRADESCO S.A. - - Unimed Clube de Seguros -
Vistos.
Anote-se a fase de cumprimento no SAJ.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, a parte devedora fica intimada e advertida para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis.
Ressalta-se que, se o caso, o pagamento do valor referente às custas e despesas processuais inseridas na planilha de débito, deverá ocorrer via guia DARE, separadamente do pagamento do valor principal de titularidade do exequente.
Não ocorrendo pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
No mais, o débito poderá ser anotado junto ao SCPC, bem como poderá ser expedida certidão para protesto da sentença condenatória (art. 517 do Código de Processo Civil de 2015).
Transcorrido o prazo de quinze dias úteis sem o pagamento voluntário, iniciar se-á o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), ELIZAIANE ALVES DIAS (OAB 414733/SP), DAIZIBELI ALVES DIAS RAMOS (OAB 414720/SP) -
20/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:22
Recebida a Petição Inicial
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19/08/2025 16:26
Conclusos para despacho
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18/08/2025 16:09
Apensado ao processo
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18/08/2025 16:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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