TJSP - 1004050-16.2025.8.26.0248
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004050-16.2025.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Adm Imagem e Eventos Ltda - Suspensa a execução, na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil, até que se cumpra o acordo a que chegaram as partes (páginas 68/70).
Nos termos dos comunicados conjuntos n.ºs 474/2017 e 1514/2019, aguardar por cinco dias que a parte autora preencha o formulário MLE (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx) e requeira nestes autos requerendo a transferência do valor depositado em seu favor, ressaltando que para valores acima de R$ 5.000,00 a indicação de conta bancária para transferência é obrigatória.
Fica a parte autora advertida de que o MLE com finalidade de crédito em outro banco, que não o Banco do Brasil, poderá ser devolvido quando houver alguma inconsistência nos dados informados no preenchimento, quando o valor será reaplicado na mesma conta judicial e do valor será descontado a tarifa bancária correspondente (TED).
Cumprida a determinação supra, expedir mandado de levantamento eletrônico da quantia de R$ 565,01 em favor da parte autora, conforme seu requerimento; na ausência de manifestação, marcar a opção comparecimento para levantamento pessoal.
Prejudicada a realização da audiência designada.
Retirar da pauta.
Caso não haja manifestação em até dez (10) dias após a data da última parcela, será presumido o cumprimento da avença, promovendo-se nova conclusão para extinção da execução pelo pagamento.
Int. - ADV: ISAQUE ELLER MARIANO (OAB 485270/SP) -
02/09/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 08:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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01/09/2025 16:19
Conclusos para despacho
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01/09/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2025 10:18
Juntada de Mandado
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30/07/2025 02:49
Suspensão do Prazo
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08/07/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 17:48
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 16:20
Ato ordinatório
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07/07/2025 16:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 05/12/2025 03:20:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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07/07/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 11:57
Conclusos para despacho
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04/07/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2025 09:38
Juntada de Mandado
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07/05/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 09:13
Juntada de Ofício
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06/05/2025 09:13
Juntada de Ofício
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05/05/2025 09:24
Expedição de Mandado.
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26/04/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:44
Conclusos para despacho
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08/04/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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