TJSP - 1001418-58.2025.8.26.0590
1ª instância - 01 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 19:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 15:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:30
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
02/09/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001418-58.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Lucia Souza Silva - Banco CSF S/A -
Vistos.
Ciência às partes do retorno dos autos do E.
Tribunal e do que restou decidido.
No mais, em razão do trânsito em julgado, havendo interesse, deverá a parte dar início a fase de cumprimento de sentença, por meio do peticionamento eletrônico, instruindo-o com: (i) a sentença e acórdão, se existente; (ii) certidão de trânsito em julgado, exceto na hipótese de execução provisória; (iii) demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; (iv) outras peças processuais que o exequente considere necessárias; (v) procurações das partes; (vi) taxa postal, na hipótese do art. 513, § 2º, inciso II, do CPC, juntamente como peças que comprovem o último endereço válido da parte ré constante nos autos, para aplicação dos efeitos do art. 274, parágrafo único, do CPC; (vii) minuta de edital e recolhimento de custas de publicação, no caso previsto art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC.
A juntada de tais peças é dispensada em se tratando de processo digital.
O procedimento a ser adotado pelo advogado, consoante Comunicado CG nº 438/2016, é o seguinte: "No portal E-SAJ escolher a opção 'Petição Intermediária de 1º Grau', categoria 'Execução de Sentença' e selecionar a classe, conforme o caso: '156 - Cumprimento de Sentença' ou '157 - Cumprimento Provisório de Sentença' ou '12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública'." Ao avançar, surgirá a tela "Cadastrar partes e/ou advogados".
Nesta tela, deverá o advogado marcar o nome do exequente e selecionar o tipo de participação "exequente".
Deverá também marcar o nome do executado e selecionar o tipo de participação "executado".
Por fim, deverá declarar que as informações correspondem aos dados de TODAS AS PARTES do requerimento (exequente e executado).
Quando da instauração do cumprimento de sentença, não sendo a parte interessada beneficiária da justiça gratuita, em razão das alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, deverá recolher 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias.
Intime-se. - ADV: VIVIAN LOPES DE MELLO (OAB 303830/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP) -
20/08/2025 15:06
Apensado ao processo
-
20/08/2025 15:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
18/08/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2025 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 11:46
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
12/06/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
11/06/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 12:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/06/2025 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 08:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 12:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/05/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 09:40
Julgada Procedente a Ação
-
16/04/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 19:36
Juntada de Petição de Réplica
-
21/03/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 16:03
Conclusos para despacho
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19/03/2025 17:27
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 06:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2025 08:15
Juntada de Certidão
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17/02/2025 16:56
Expedição de Carta.
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15/02/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/02/2025 15:37
Recebida a Petição Inicial
-
13/02/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2025 15:14
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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