TJSP - 1001743-89.2025.8.26.0248
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001743-89.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adauto Vieira - Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento eletrônico da quantia de R$ 2.522,22 em favor da parte autora, conforme requerimento da parte Nada Mais. - ADV: MARCIO CORREA GOMES (OAB 315743/SP) -
04/09/2025 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001743-89.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adauto Vieira - A fim de expedir mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora como determinado na sentença de páginas 88/89 e, nos termos dos comunicados conjuntos n.ºs 474/2017 e 1514/2019, aguardar por cinco dias que a parte autora preencha o formulário MLE (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx) e peticione nestes autos requerendo a transferência do valor depositado em seu favor, ressaltando que para valores acima de R$ 5.000,00 a indicação de conta bancária para transferência é obrigatória.
Fica o autor advertido de que o MLE com finalidade de crédito em outro banco, que não o Banco do Brasil, poderá ser devolvido quando houver alguma inconsistência nos dados informados no preenchimento, quando o valor será reaplicado na mesma conta judicial e do valor será descontado a tarifa bancária correspondente (TED).
Cumprida a determinação supra, expedir mandado de levantamento eletrônico da quantia de R$ 2.522,22 em favor da parte autora, conforme requerimento da parte.
No mais, diante do trânsito em julgado da sentença, se a condenação ainda não foi espontaneamente cumprida pela parte devedora, aguarda-se, por trinta dias, que a parte credora dê início ao incidente de cumprimento de sentença, na forma do art. 524 do CPC.
Tratando-se de parte credora representada nos autos por advogado, o incidente será instaurado da seguinte forma: opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença, classe 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso.
O pedido deverá ser instruído com o demonstrativo do débito atualizado quando se tratar de execução por quantia certa, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Intimem-se. - ADV: MARCIO CORREA GOMES (OAB 315743/SP) -
02/09/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 12:08
Conclusos para despacho
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01/09/2025 11:58
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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01/09/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 12:26
Sentença de Revelia
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05/08/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 15:01
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 08:09
Juntada de Outros documentos
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12/04/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 03:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 16:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2025 15:54
Conclusos para decisão
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10/04/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2025 16:53
Juntada de Mandado
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17/03/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 17:41
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2025 04:23
Juntada de Certidão
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21/02/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 09:58
Expedição de Carta.
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20/02/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 09:43
Ato ordinatório
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20/02/2025 09:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/07/2025 02:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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20/02/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 16:44
Concedida a Antecipação de tutela
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18/02/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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