TJSP - 1500395-62.2023.8.26.0631
1ª instância - 01 Cumulativa de Jaguariuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:16
Juntada de Mandado
-
03/09/2025 12:16
Juntada de Mandado
-
03/09/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 12:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
03/09/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500395-62.2023.8.26.0631 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - GUSTAVO MARTINS HERMINIO DA SILVA - Ante o exposto, e por tudo mais que conta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante na inicial para DESCLASSIFICAR a conduta do réu GUSTAVO MARTINS HERMINIO DA SILVA e para CONDENÁ-LO como incurso nas penas do art. arts. 180, § 3º, do Código Penal, bem como para ABSOLVÊ-LO do crime tipificado no art. 311, § 2º, III, do Código Penal, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, razão pela qual passo a dosar a pena a ser aplicada, em estrita observância ao art. 68, caput, do Código Penal.
Analisando as diretrizes traçadas pelo art. 59 do Código Penal, observo que não há circunstâncias judiciais desfavoráveis a serem apreciadas na primeira fase da dosimetria da pena.
Assim, fixo a pena-base no mínimo legal, ou seja, 01 mês de detenção.
Presente a agravante da reincidência, uma vez que o réu ostenta condenação definitiva proferida nos autos nº 1509039-20.2019.8.26.0506 (lesão corporal qualificada), há menos de 05 anos da extinção da pena.
Assim aumento a pena em 1/6 e fixo-a em 01 mês e 05 dias de detenção.
Ausentes atenuantes.
Ausentes causas de aumento e diminuição da pena.
Assim, fica o réu condenado à pena de 01 mês e 05 dias de detenção.
Em vista do quanto disposto pelo art. 33, caput e § 2º, c, do Código Penal, a despeito da reincidência, considerando a quantidade ínfima de pena, deverá o réu iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade anteriormente dosada em regime aberto.
Viável a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, pois o réu não é reincidente específico e a medida se mostra socialmente recomendável, mesmo porque o delito não envolveu violência nem grave ameaça e é apenado com reprimenda módica.
Assim, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, consistente em prestação pecuniária no valor de meio salário-mínimo, em favor de entidade a ser indicada pelo Juízo da Execução.
Considerando que o réu respondeu ao processo em liberdade e que estão ausentes os requisitos para decretação da prisão preventiva, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade.
Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: I) Comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral na forma do art. 15, III, da Constituição Federal, para registro da suspensão dos direitos políticos, e ao IIRGD; II) Expeça-se guia de recolhimento definitivo e proceda às demais diligências necessárias para o início da execução penal; III) Em sendo o caso, expeça-se certidão de honorários.
P.I.C - ADV: ANDRÉ LUIS MUINHO MARCONATO (OAB 469372/SP) -
25/08/2025 16:29
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 16:29
Expedição de Ofício.
-
25/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:05
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
17/08/2025 07:39
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 15:23
Expedição de Ofício.
-
08/08/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 22:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 21:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 16:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/08/2025 01:30:00, 1ª Vara.
-
07/08/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 14:26
Juntada de Mandado
-
30/07/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 16:22
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 14:35
Expedição de Ofício.
-
10/07/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 20:44
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/06/2025 20:11
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 13:23
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 19/08/2025 02:00:00, 1ª Vara.
-
03/06/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 17:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 12:53
Juntada de Ofício
-
11/04/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 10:26
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 10:26
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 10:25
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 10:25
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 10:25
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 10:25
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/03/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 20:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/01/2025 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2025 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 12:27
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 15:46
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 15:27
Recebida a denúncia
-
06/11/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 14:46
Evoluída a classe de 280 para 283
-
13/09/2024 16:16
Juntada de Petição de Denúncia
-
13/09/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 18:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 17:00
Concedida a Dilação de Prazo
-
04/09/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 11:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 16:23
Concedida a Dilação de Prazo
-
01/08/2024 20:07
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 14:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 14:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2023 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 18:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/11/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 22:56
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 13:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/11/2023 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/11/2023 10:40
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 10:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/11/2023 10:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/11/2023 10:26
Recebidos os autos do Outro Foro
-
06/11/2023 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
05/11/2023 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/11/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/11/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 13:19
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 13:04
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2023 12:59
Expedição de Alvará.
-
02/11/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 12:29
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
02/11/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 08:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
02/11/2023 08:33
Conclusos para decisão
-
02/11/2023 08:26
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 08:26
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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