TJSP - 0001171-11.2025.8.26.0068
1ª instância - 04 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001171-11.2025.8.26.0068 (apensado ao processo 1007338-37.2019.8.26.0068) (processo principal 1007338-37.2019.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Diego Gomes Basse - Deveck California Ville Desenvolvimento Imobiliário Spe Ltda - FELIPE EDUARDO COSTA -
Vistos.
Nos termos do artigo 513, § 2º, inciso I do CPC, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu patrono, a efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 1.690,81, por meio de depósito judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% e fixação de honorários advocatícios para a fase executiva à ordem de 10% sobre o valor do débito, como previsto no artigo 523, § 1º do referido diploma processual, bem como para oferecer impugnação, cujo prazo correrá automaticamente nos 15 (quinze) dias subsequentes (art. 525 do CPC).
Anoto que além do valor do débito principal + honorários, a parte executada deverá depositar, a título de reembolso, o valor das custas judicias já recolhidas às fls. 53/54, observando o exequente que, em caso de não pagamento, o cálculo dos honorários e da multa referentes à fase executiva não deverá incidir sobre as referidas custas.
Decorrido o prazo, deverá a parte credora promover o regular andamento do feito, independentemente de intimação, em cinco dias.
Oportunamente, conclusos.
Intime-se. - ADV: MARIA TERESA NEVES GUILHERME (OAB 131552/SP), CLAUDETE APARECIDA CARDOSO DE PADUA (OAB 132037/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP), MARCOS DA SILVA VELLOZA (OAB 366562/SP), FELIPE EDUARDO COSTA (OAB 420557/SP) -
29/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 08:23
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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11/07/2025 22:02
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 22:00
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 08:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 15:44
Apensado ao processo
-
14/02/2025 15:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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