TJSP - 0001013-30.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001013-30.2025.8.26.0011 (processo principal 1014302-47.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Nilson Fernandes Garcia - Logica Segurança e Vigilancia Eireli -
Vistos.
Tratando-se do pedido da primeira suspensão, fica deferido o pedido, suspendendo-se o processo.
Observa-se que o início do prazo da prescrição intercorrente incide automaticamente após 1 ano da data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, conforme decidido no RESP 1604412/SC, Rel. do E.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2018, DJe 22/08/2018.
Portanto, o prazo de suspensão de 1 ano da prescrição conta a partir data data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis.
Aguarde-se os autos em cartório pelo referido prazo.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, ao arquivo, momento em que passará a fluir o prazo prescricional.
Advirto que o prosseguimento futuro, como evento interruptivo da prescrição, está condicionado à efetiva verificação de existência de bens penhoráveis (art. 921, §3º), não bastando a mera realização de buscas infrutíferas ou a caracterização de dificuldade para a satisfação do crédito.
Int. - ADV: ALAN AUGUSTO SANTOS (OAB 370507/SP), VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP) -
29/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 08:48
Processo Suspenso por 1 ano
-
28/08/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/07/2025 20:35
Conclusos para despacho
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18/07/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/07/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 11:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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12/06/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 19:47
Bloqueio/penhora on line
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06/06/2025 23:15
Suspensão do Prazo
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06/05/2025 17:58
Bloqueio/penhora on line
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06/05/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 02:53
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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18/02/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 10:39
Conclusos para despacho
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14/02/2025 08:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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