TJSP - 1016587-03.2025.8.26.0003
1ª instância - 04 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016587-03.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Onofra Gonçalves da Silva Toledo - - Antonio Carlos Benedito Toledo - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - - DELTA AIR LINES INC -
Vistos.
Fls. 224/227: Por serem tempestivos, passo à análise dos embargos de declaração opostos pela parte autora No mérito, nego-lhes provimento, pois a sentença não padece de qualquer vício, como omissão, contradição ou obscuridade, havendo apenas discordância da parte quanto ao entendimento do Juízo.
Intime-se. - ADV: LEONARDO REIS PINTO (OAB 172167RJ), CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LEONARDO REIS PINTO (OAB 172167RJ) -
04/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 07:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016587-03.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Onofra Gonçalves da Silva Toledo - - Antonio Carlos Benedito Toledo - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - - DELTA AIR LINES INC - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nessa ação, com lastro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré LATAM AIRLINES BRASIL S.A. ao pagamento: a) da quantia de R$ 370,24, a título de indenização por dano material, corrigida monetariamente a partir da data do desembolso; b) da quantia de R$ 1.000,00 por autor, a título de indenização por dano moral, corrigida monetariamente a partir desta data.
Sobre o valor total da condenação incidirão, ainda, juros moratórios mensais, desde a citação.
Conforme dispõem os artigos 389, parágrafo único, e 406, ambos do Código Civil, alterados pela Lei nº 14.905/2024, a correção monetária deverá ser computada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), enquanto os juros de mora observarão a Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzida a variação do IPCA.
Em razão da mínima sucumbência pela parte autora, arcará a ré com as custas e despesas processais, bem como com os honorários advocatícios do patrono da parte adversa, que arbitro em 10% do valor da condenação.
P.I. - ADV: CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LEONARDO REIS PINTO (OAB 172167RJ), LEONARDO REIS PINTO (OAB 172167RJ) -
29/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:00
Julgada Procedente a Ação
-
26/08/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:06
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 18:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 17:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 17:06
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 17:05
Recebida a Petição Inicial
-
15/07/2025 15:33
Conclusos para despacho
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14/07/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/07/2025 17:43
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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