TJSP - 1011056-52.2024.8.26.0590
1ª instância - 01 Civel de Sao Vicente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:12
Apensado ao processo
-
04/09/2025 11:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
02/09/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011056-52.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Laura Caldeira Cantanhede - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central -
Vistos.
Ciência às partes do retorno dos autos da segunda instância.
No mais, em razão do trânsito em julgado, havendo interesse, deverá a parte dar início a fase de cumprimento de sentença, por meio do peticionamento eletrônico, instruindo-o com: (i) a sentença e acórdão, se existente; (ii) certidão de trânsito em julgado, exceto na hipótese de execução provisória; (iii) demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; (iv) outras peças processuais que o exequente considere necessárias; (v) procurações das partes; (vi) taxa postal, na hipótese do art. 513, § 2º, inciso II, do CPC, juntamente como peças que comprovem o último endereço válido da parte ré constante nos autos, para aplicação dos efeitos do art. 274, parágrafo único, do CPC; (vii) minuta de edital e recolhimento de custas de publicação, no caso previsto art. 513, § 2º, inciso IV, do CPC.
A juntada de tais peças é dispensada em se tratando de processo digital.
O procedimento a ser adotado pelo advogado, consoante Comunicado CG nº 438/2016, é o seguinte: "No portal E-SAJ escolher a opção 'Petição Intermediária de 1º Grau', categoria 'Execução de Sentença' e selecionar a classe, conforme o caso: '156 - Cumprimento de Sentença' ou '157 - Cumprimento Provisório de Sentença' ou '12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública'." Ao avançar, surgirá a tela "Cadastrar partes e/ou advogados".
Nesta tela, deverá o advogado marcar o nome do exequente e selecionar o tipo de participação "exequente".
Deverá também marcar o nome do executado e selecionar o tipo de participação "executado".
Por fim, deverá declarar que as informações correspondem aos dados de TODAS AS PARTES do requerimento (exequente e executado).
Quando da instauração do cumprimento de sentença, não sendo a parte interessada beneficiária da justiça gratuita, em razão das alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, deverá recolher 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias.
Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), ALESSANDRA BULLO (OAB 508224/SP) -
17/08/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2025 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 12:39
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
11/08/2025 12:37
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/03/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
27/03/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2025 14:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/03/2025 12:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/02/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 16:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/02/2025 13:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/01/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 13:47
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
31/10/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 14:55
Juntada de Petição de parecer
-
25/10/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 19:28
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2024 09:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/09/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 13:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/09/2024 13:21
Conclusos para decisão
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09/09/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 06:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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