TJSP - 1043641-92.2022.8.26.0602
1ª instância - 01 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 07:28
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
10/05/2025 07:28
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
29/04/2025 07:48
Certidão Juntada
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29/04/2025 07:48
Certidão Juntada
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28/04/2025 11:10
Carta de Intimação Expedida
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28/04/2025 11:09
Carta de Intimação Expedida
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22/04/2025 13:42
Realizado cálculo de custas
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23/01/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 00:04
Remetido ao DJE
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21/01/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 14:11
Conclusos para despacho
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24/09/2024 17:59
Petição Juntada
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14/08/2024 15:54
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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17/07/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 05:35
Remetido ao DJE
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16/07/2024 20:49
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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16/07/2024 15:58
Conclusos para Sentença
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23/02/2024 16:37
Petição Juntada
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08/02/2024 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2024 10:39
Remetido ao DJE
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06/02/2024 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2023 15:54
Conclusos para despacho
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30/10/2023 16:05
Conclusos para decisão
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30/10/2023 12:57
Conclusos para despacho
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30/10/2023 12:56
Certidão de Cartório Expedida
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29/08/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 107414/SP), Maria Lucilia Gomes (OAB 84206/SP) Processo 1043641-92.2022.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e suspendo o curso do processo, o que faço nos termos do art. 487, III, b, combinado com o art. 922, ambos do CPC.
Considerando que a avença visando pôr fim ao litígio contempla o pagamento mediante uma única parcela, com vencimento para o dia 27/07 (fls. 75), diga o exequente se houve ou não integral adimplemento, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
No silêncio entender-se-á que a obrigação foi integralmente satisfeita, acarretando a extinção do processo pelo pagamento (CPC, art. 924, II).
Expirado o prazo sem atendimento, certifique-se e voltem-me para extinção. -
28/08/2023 00:11
Remetido ao DJE
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27/08/2023 00:42
Determinada a Manifestação do Exequente - Informar Eventual Pagamento e ou Parcelamento
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24/08/2023 11:03
Conclusos para despacho
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04/08/2023 22:32
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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03/06/2023 08:20
Petição Juntada
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24/05/2023 15:57
Petição Juntada
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10/05/2023 04:50
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2023 05:32
Remetido ao DJE
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08/05/2023 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/02/2023 11:35
Petição Juntada
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13/02/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2023 05:04
Remetido ao DJE
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09/02/2023 17:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/01/2023 05:58
Petição Juntada
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07/12/2022 13:09
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
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06/12/2022 18:54
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
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01/12/2022 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/11/2022 00:06
Remetido ao DJE
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29/11/2022 15:56
Carta Expedida
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29/11/2022 15:55
Carta Expedida
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29/11/2022 15:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/11/2022 12:44
Conclusos para decisão
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11/11/2022 12:50
Certidão de Cartório Expedida
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10/11/2022 15:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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