TJSP - 1006573-35.2025.8.26.0269
1ª instância - 02 Civel de Itapetininga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 23:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 22:08
Ato ordinatório
-
18/09/2025 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006573-35.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Patrícia Gonzalez Martins Nunes - - Patrícia Gonzalez Martins Nunes Me - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta por PATRÍCIA GONZALEZ MARTINS NUNES em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA para: I) CONFIRMAR a tutela de urgência e CONDENAR a requerida na obrigação de fazer de promover a remoção definitiva dos perfis fraudulentos @driclosetbr, @driib0rges, @useclosetatacado, @pahfernandes96, @madameclosetbr, @lojaclosetitape, criado com o intuito de simular a identidade digital da requerente ou de sua loja (@closet.itape), sob pena de multa diária já arbitrada; II) CONDENAR a requerida na obrigação de fazer de fornecer à requerente os registros de acesso (endereço de IP, data e hora de uso e criação, e-mails, telefones) dos usuários responsáveis pelos perfis fraudulentos mencionados, referentes ao período de 6 (seis) meses anteriores à data de protocolo da ação ou da identificação de cada perfil, caso as informações ainda estejam armazenadas em seus sistemas, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado desta sentença.
Em virtude da sucumbência recíproca, cada uma das partes arcará com 50% das custas e despesas processuais.
Fixo os honorários advocatícios, por equidade, em R$ 1.000,00 para os patronos da requerente e R$ 1.000,00 para os patronos da requerida, nos termos do artigo 85, § 8º do Código de Processo Civil, vedada a compensação.
Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal e, oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal competente, com as anotações de praxe.
P. e I. - ADV: LUCAS DE LEON BARROS MEIRA (OAB 379690/SP), LUCAS DE LEON BARROS MEIRA (OAB 379690/SP), GUILHERME DE MELLO THIBES (OAB 375280/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), GUILHERME DE MELLO THIBES (OAB 375280/SP) -
03/09/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:50
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
02/09/2025 17:19
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 14:39
Conclusos para despacho
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02/09/2025 03:53
Juntada de Petição de Réplica
-
28/08/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006573-35.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Patrícia Gonzalez Martins Nunes - - Patrícia Gonzalez Martins Nunes Me - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vista à parte autora para que se manifeste sobre as informações do executado no prazo de 15 dias. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), GUILHERME DE MELLO THIBES (OAB 375280/SP), GUILHERME DE MELLO THIBES (OAB 375280/SP), LUCAS DE LEON BARROS MEIRA (OAB 379690/SP), LUCAS DE LEON BARROS MEIRA (OAB 379690/SP) -
27/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:08
Ato ordinatório
-
27/08/2025 00:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 22:32
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006573-35.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Patrícia Gonzalez Martins Nunes - - Patrícia Gonzalez Martins Nunes Me - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Pág. 118: nos termos da decisão de pág. 57 e considerando a tutela de urgência deferida anteriormente, determino a suspensão da nova conta indicada: @lojaclosetitape, endereço URL https://www.instagram.com/lojaclosetitape/, intimando-se o réu por meio do portal e de seu procurador constituído nos autos (pág. 60), para cumprimento desta decisão, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária já fixada em R$ 200,00, com limite de 30 dias.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação sobre a contestação apresentada.. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUCAS DE LEON BARROS MEIRA (OAB 379690/SP), GUILHERME DE MELLO THIBES (OAB 375280/SP), GUILHERME DE MELLO THIBES (OAB 375280/SP), LUCAS DE LEON BARROS MEIRA (OAB 379690/SP) -
25/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:31
Ato ordinatório
-
22/08/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 12:01
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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12/08/2025 23:29
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2025 19:26
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 22:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 16:12
Conclusos para decisão
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23/07/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 13:10
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 13:10
Recebida a Petição Inicial
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21/07/2025 09:53
Conclusos para decisão
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18/07/2025 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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