TJSP - 0001568-22.2025.8.26.0084
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001568-22.2025.8.26.0084 (processo principal 1031242-40.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Bancários - Lindalva de Lima de Carvalho - BANCO SAFRA S/A -
Vistos.
Em face da notícia de satisfação do débito e ante a ausência de impugnação ao valor depositado, JULGO EXTINTO este incidente de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil Expeça-se, de imediato, o mandado de levantamento do depósito judicial em favor da exequente.
Nos termos do parágrafo único do art. 1.000 do mesmo codex, o trânsito em julgado ocorreu nesta data.
Por fim, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, para o recolhimento da taxa judiciária (Satisfação da Execução do Cumprimento de Sentença), no valor de R$567,30 (Guia DARE-SP - Código 230-6), no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa.
Não ocorrida a comprovação do recolhimento no prazo acima, extraia-se a certidão para inscrição do débito na dívida ativa e, após a confirmação pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Oportunamente, façam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
27/08/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:39
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
26/08/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 20:11
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 12:55
Recebida a Petição Inicial
-
30/05/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 09:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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