TJSP - 0042730-46.2025.8.26.0100
1ª instância - 28 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0042730-46.2025.8.26.0100 (processo principal 1005257-53.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Tortoro, Madureira e Ragazzi Sociedade de Advogados - Jose Carlos Habib Hassan - - Rita Maria Freitas Hassan -
Vistos.
Manifeste-se o impugnado acerca da impugnação ao cumprimento de sentença.
Int. - ADV: DANIELLA FERNANDA DE LIMA (OAB 200074/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), MARCIO BERNARDES (OAB 242633/SP), MARCIO BERNARDES (OAB 242633/SP), DANIELLA FERNANDA DE LIMA (OAB 200074/SP) -
08/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 07:25
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 18:20
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/09/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0042730-46.2025.8.26.0100 (processo principal 1005257-53.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Tortoro, Madureira e Ragazzi Sociedade de Advogados - Jose Carlos Habib Hassan - - Rita Maria Freitas Hassan -
Vistos.
Na forma dos artigos 513, §2º e 523 do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: DANIELLA FERNANDA DE LIMA (OAB 200074/SP), MARCIO BERNARDES (OAB 242633/SP), DANIELLA FERNANDA DE LIMA (OAB 200074/SP), MARCIO BERNARDES (OAB 242633/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP) -
29/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 07:50
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 22:10
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 21:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2018
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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