TJSP - 1023370-74.2025.8.26.0564
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023370-74.2025.8.26.0564 - Interdição/Curatela - Nomeação - Rosana Cristina Tibiriça -
Vistos.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, afastada está a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se que a autora tem renda fixa de valor superior a 3 salários mínimos mensais, além da contratação de advogado particular, dispensado o auxílio da Defensoria Pública.
Portanto, INDEFIRO o pedido de gratuidade da Justiça.
Em 15 dias, recolham as custas processuais e a diligência do Oficial de Justiça.
Em caso de inércia, o processo será extinto, com cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Sem prejuízo, junte as certidões negativas de distribuição cível e criminal em nome da autora (fls. 26).
Prazo: 15 dias.
O descumprimento ou cumprimento apenas parcial da presente decisão implicará o indeferimento da inicial e extinção da demanda.
Int. - ADV: RITA DE CASSIA CARDOSO SILVA (OAB 272747/SP), JOSÉ AUGUSTO DE CAMARGO (OAB 163129/SP) -
02/09/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 08:57
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2025 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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