TJSP - 1002556-12.2024.8.26.0197
1ª instância - 01 Cumulativa de Francisco Morato
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002556-12.2024.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Vitoria Toscano dos Santos - Nubank Pagamentos S/A - Instituição de Pagamento - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, resolvendo o mérito (artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil), para decretar a inexigibilidade do débito descrito na inicial, no valor de R$ 802,66, e, assim, determinar o cancelamento definitivo da inscrição do nome da autora em cadastro de inadimplentes relativamente ao débito citado.
Ante a sucumbência recíproca, condeno cada parte a arcar com 50% das custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, fixando a verba honorária em R$ 1.600,00 (R$ 800,00 para cada parte), tendo em vista a menor complexidade da causa e o grau de zelo dos i.
Advogados.
Observe-se, entretanto, que a autora é beneficiária da justiça gratuita, com o que a exigibilidade dessas verbas encontra-se suspensa em relação a ela enquanto mantiver sua precária condição financeira (fl. 45).
Oficie-se, desde logo, aos órgãos de proteção ao crédito para cancelamento definitivo e exclusão do nome da autora com relação ao débito descrito na inicial no valor de R$ 802,66.
Anoto que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Caso interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, tomando-se as providências necessárias.
Ausente recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, exaurida a prestação jurisdicional da fase de conhecimento, providencie-se a baixa do processo e a arquivem-se os autos.
P.
I.
C. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), JULIANA COLOMBINI MACHADO FERREIRA (OAB 316485/SP), VITOR ALVES DA SILVA (OAB 388735/SP) -
03/09/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 06:51
Julgada Procedente em Parte a Ação
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09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 14:34
Remetido ao DJE para Republicação
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16/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 16:07
Juntada de Petição de Réplica
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31/07/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2024 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 15:25
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2024 21:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 14:40
Juntada de Certidão
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03/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2024 20:39
Expedição de Carta.
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02/07/2024 20:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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02/07/2024 16:14
Conclusos para decisão
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27/06/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 05:32
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2024 09:48
Conclusos para decisão
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10/06/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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