TJSP - 1031645-62.2025.8.26.0224
1ª instância - 12 Vara Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 15:50
Juntada de Petição de Réplica
-
03/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1031645-62.2025.8.26.0224 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marli Santana dos Santos Beraldo - Marli e outro - Constatado que a parte ré, em sua contestação, alegou qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do Código de Processo Civil, ou apresentou documento novo, intime-se a autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado 38028 - Manifestação sobre a contestação.
Caso a parte ré tenha requerido a gratuidade processual, Como se sabe, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos quecomprovareminsuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal).
Sem prejuízo, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece merapresunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos para afastar a presunção, em especial: a natureza e o objeto discutidos; a contratação de advogado particular, com a dispensa da atuação da Defensoria Pública.
Por isso, até para o resguardo do interesse público, caberá a parte comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos à sua subsistência.
Para tanto,deverá informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, providenciando a juntada dos documentos pertinentes, especialmente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal; b) extratos bancários dos últimos três meses; e c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso).
Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. - ADV: NEILON GONCALVES DE SOUZA (OAB 450921/SP), JÉSSICA TAVARES MARTINS (OAB 483167/SP) -
02/09/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:12
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
01/09/2025 21:16
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2025 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2025 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2025 19:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 08:10
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 08:10
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 20:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 20:10
Expedição de Carta.
-
04/08/2025 20:09
Expedição de Carta.
-
04/08/2025 20:09
Recebida a Petição Inicial
-
04/08/2025 17:25
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 19:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 17:09
Remetido ao DJE para Republicação
-
07/07/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 17:30
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000199-65.2023.8.26.0562
Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A
Distribuidora Bonin LTDA
Advogado: Cesar Augusto Terra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/01/2023 09:32
Processo nº 0000937-41.2025.8.26.0161
Vinicius Simplicio dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cleber Nogueira Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2023 10:33
Processo nº 1000192-85.2024.8.26.0579
Suzete Aparecida de Martini
Prefeitura Municipal de Sao Luiz do Para...
Advogado: Ana Paula de Souza Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2024 13:12
Processo nº 1002101-85.2019.8.26.0338
Sineide da Silva de Brito
Eco Condominio Mairipora LTDA
Advogado: Andre Augusto Ferreira de Moraes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2023 12:42
Processo nº 1002101-85.2019.8.26.0338
Sineide da Silva de Brito
Eco Condominio Mairipora LTDA
Advogado: Andre Augusto Ferreira de Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2019 13:31