TJSP - 0004056-40.2025.8.26.0248
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004056-40.2025.8.26.0248 (processo principal 1007258-76.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Marco Lúcio de Souza Melo - Recebo página 30 como aditamento da petição inicial deste cumprimento de sentença.
Considerando página 220 dos autos principais, o termo final para que a ré houvesse cumprido a sentença operou-se aos 16/08/.
Sendo assim, a ré já está sujeita à penalidade imposta na sentença - multa diária de R$ 200,00 até o limite de R$ 20.000,00.
Obviamente, na data de hoje ainda não se atingiu o patamar máximo da penalidade retro mencionada.
Sendo assim, por enquanto, nenhuma medida para ser tomada neste incidente, notadamente porque não se apresentou qualquer documento comprobatório de procedimento de urgência. - ADV: ROSIMARA MARIANO DE OLIVEIRA (OAB 134925/SP) -
04/09/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004056-40.2025.8.26.0248 (processo principal 1007258-76.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Marco Lúcio de Souza Melo - Trata-se de cumprimento de sentença, por meio do qual visa o exequente compelir a executada ao cumprimento de obrigação de fazer (fornecimento à parte autora do procedimento cirúrgico indicado na documentação de página 43 dos autos principais, que se relaciona à implantação de prótese total do Quadril) e de obrigação de pagar quantia certa (honorários advocatícios de sucumbência).
Contudo, o cumprimento de sentença que versa sobre obrigação de fazer fazer (art. 536, CPC) possui procedimento distinto e incompatível com o de obrigação de pagar quantia certa (art. 534, CPC), a inviabilizar o cumulação dos pedidos, na forma do artigo 780 do Código de Processo Civil.
Destarte, emende a petição inicial, a fim de retificar o pedido, de modo que passe a corresponder a apenas uma das espécies de cumprimento de sentença (obrigação de fazer e não fazer ou obrigação de pagar quantia certa).
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento e extinção.
O pedido remanescente deverá ser feito por meio de incidente diverso.
Intime-se. - ADV: ROSIMARA MARIANO DE OLIVEIRA (OAB 134925/SP) -
02/09/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 09:04
Conclusos para despacho
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28/08/2025 08:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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